alteração. Sr. Deputado Luis Saias, será que esta proposta vai beneficiar os trabalhos parlamentares? Ò facto de se coarctar aos grupos e agrupamentos parlamentares com menos de 25 deputados a possibilidade de poderem fazer uma reunião quando o assunto a isso obriga, irá beneficiar a actividade da Assembleia da República e do Plenário?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento ao n.º l do artigo 79.º, que é subscrita por deputados do PS, do PSD, do PCP e do CDS. Ora, a Mesa tem algumas dúvidas quanto à sua admissão, na medida em que já iniciámos a discussão de uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 79.º

Há alguma oposição por parte da Câmara a que a proposta seja lida para depois ser votada?

Visto não haver objecções, vai ser lida a proposta de aditamento ao n.º l do artigo 79.º

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se que se adite ao n.º l do artigo 79.º a expressão «a qual não pode ser recusada pelo Presidente».

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de informar a Câmara de que a proposta que acabou de ser lida, e que corresponde ao concenso que foi possível obter junto das diferentes bancadas, vai no sentido do que foi afirmado, designadamente pelo Sr. Deputado Luis Saias, e clarifica o direito dos grupos e agrupamentos parlamentares.

Se se colocar a questão de já se ter encerrado a discussão do n.º l do artigo em causa, facilmente se poderá transformar este aditamento num novo n.º 2. Contudo, tendo em conta que a proposta é subscrita por 4 grupos parlamentares e, segundo creio, os restantes grupos e agrupamentos parlamentares não manifestarão oposição, certamente que será aceite que se discuta e vote esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já questionei a Câmara sobre se havia ou não objecção a que esta proposta de aditamento fosse agora votada, tendo verificado não haver nenhuma oposição.

Sendo assim, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra .º Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta de aditamento, porque ela, consagra, em termos indiscutíveis, a potestatividade do direito dos grupos e agrupamentos parlamentares ao pedido de interrupção da reunião plenária da Assembleia da República, independentemente de melhorias que, do ponto de vista técnico, podem ser ulteriormente introduzidas, em sede de comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 2 do artigo 79.º Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado do MDP/CDE critica este n.º 2 do artigo 79.º, dizendo que os pequenos partidos ou partidos com menos de 25 deputados deviam dispor do mesmo tempo que os grandes partidos quanto às interrupções solicitadas.

Já agora aproveitaria esta oportunidade para esclarecer que, tanto o Sr. Deputado do MDP/CDE como os Srs. Deputados do PCP, não estiveram presentes na reunião da Comissão em que se estabeleceu consenso dos deputados presentes quando foi aprovado este preceito.

Na realidade, pensamos que os pequenos grupos e agrupamentos parlamentares devem dispor de menos tempo nas interrupções solicitadas que os grupos parlamentares com muitos deputados.

Poderemos sustentar que 15 minutos é pouco tempo para os pequenos grupos parlamentares, mas também poderemos sustentar que 30 minutos é igualmente pouco tempo para os grandes grupos parlamentares. Assim, temos de chegar a um equilíbrio.

No entanto, pensamos que os pequenos grupos parlamentares, como é o caso do MDP/CDE, têm mais facilidade em se reunir, pois fazem-no mais rapidamente, e as próprias discussões entre os Srs. Deputados que formam esse grupo, uma vez que são poucos, também se processam com maior rapidez.

Desta forma, pensamos que 15 minutos para os grupos e agrupamentos parlamentares com menos de 25 deputados será suficiente, assim como pensamos que os grandes grupos parlamentares devem dispor de mais tempo, dado a maior morosidade de todo o processo de reunião e de decisão.

Esta é, pois, a razão pela qual o preceito aparece nestes termos.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.