debate. Talvez pela primeira vez nesta Câmara intervim sabendo que estava a defender um interesse pessoal.

No entanto, se eu entendesse que, nesta ou noutra questão do Regimento, os meus direitos, enquanto deputado, estavam a ser postergados, pode ter a certeza, Sr. Deputado Lopes Cardoso, que os defenderia, senão com maior ênfase, pelo menos com a mesma ênfase com que defendi os direitos dos fumadores.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

ordem do dia?

É uma questão que lhe deixo.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, estou disposto a apoiar a sua sugestão, só que, em vez de 2 dias, estou disposto a apoiar l dia por semana com período de antes da ordem do dia. Aliás, penso que, mesmo sem uma disposição desse tipo, esses direitos estarão garantidos. Por exemplo, se se estabelecer que todos os grupos parlamentares podem efectuar uma declaração política por semana, é evidente que isso obriga a que haja l dia por semana período de antes da ordem do dia. Se for por quinzena, obriga a que haja l dia por quinzena período de antes da ordem do dia.

Mas vou mais longe: indo ao encontro das preocupações do Sr. Deputado Lopes Cardoso, estou disposto a aceitar que l dia por semana haja período de antes da ordem do dia e que isso seja consignado de forma explícita. Mais do que l dia por semana, penso que será um exagero, será um limite grande à disponibilidade que a própria conferência e a própria Assembleia...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, é um limite que, na minha proposta, poderá sempre ser ultrapassado por consenso. Não é, portanto, um limite intransponível. Seria um limite a respeitar quando o absurdo fosse óbvio para todos os deputados e para todas as bancadas.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, há aqui a questão de saber que é a regra geral. Penso que a regra geral não deve ser a do consenso, mas a da maioria, embora haja limites ao exercício dos poderes da maioria.

Estabelecermos como regra geral o consenso, significa que estamos a dar a todos os grupos ou agrupamentos parlamentares um direito de veto. É o que isso significa em termos práticos.

Aliás - e permito-me recordar, embora não seja uma matéria afim -, é no fundo um pouco a discussão que, por exemplo, no seio da Comunidade Económica Europeia se vai fazendo entre a regra do consenso que tem conduzido a uma sucessiva paralisação dos mecanismos comunitários e a regra da maioria, que muitos têm vindo a defender que seja implementada, embora com algumas restrições que os partidos democratas-cristãos e o Partido Popular Europeu, ao qual estamos ligados, sempre têm defendido.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, vamos ficando habituados a que V. Ex.ª se comporte nesta Assembleia como o dono do Regimento e o diapasão dos interesses da Assembleia da República e dos deputados.

O que está em discussão neste artigo, Sr. Deputado Luís Beiroco - e creio que estará de acordo comigo -, é saber se deve ou não haver regras objectivas quanto às garantias mínimas para os diferentes partidos, ou se, pelo contrário, devemos deixar ao critério de uma qualquer maioria na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares definir, caso a caso, de acordo com os seus interesses próprios, se há ou não período de antes da ordem do dia.

Já aqui dissemos que o período de antes da ordem do dia não se destina apenas para os deputados abordarem assuntos que não possam ser tratados no período da ordem do dia; é também o modo como os cidadãos contactam com a Assembleia da República