através do expediente, é a aprovação dos Diários da Assembleia da República, enfim, uma série de questões.

A questão que lhe coloco com muita clareza é esta, Sr. Deputado Luís Beiroco: considera ou não que tem que haver uma carta de direitos - e o Regimento é uma carta de direitos -, das minorias, fundamentalmente, para que as maiorias não actuem de acordo com a sua vontade, sem qualquer tipo de limites? A proposta que vai ser votada, se não tiver qualquer tipo de limitação, dá hipótese de nunca haver período de antes da ordem do dia.

Vozes do PCP - Muito Bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

eventualmente ser relevantes. A regra do consenso não me convence, porque isso significa, na prática, que qualquer grupo parlamentar, ainda que muito minoritário, pode opor um veto definitivo a uma determinada ordenação dos trabalhos.

Penso que a regra geral deve ser a da maioria - como é natural em democracia -, mas a maioria deve ter limites, porque a democracia impõe que a regra da maioria não se transforme numa ditadura da maioria.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Beiroco, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, creio que se verificou aqui um fenómeno que demonstra que o CDS, por vezes, muda de posição, o que prova que vale a pena discutir as coisas.

Quando o Sr. Deputado começou a falar, equacionou a questão nestes termos: «Deixem a maioria ser maioria.» Parece que alguém estava a propor que a maioria passasse a minoria ... Não era o caso. Parecia um pouco como um banqueiro anarquista, portanto avesso a qualquer espécie de leis, de regras, amante da contingência. Chega agora à conclusão pela qual nós terçávamos armas durante todos estes minutos, isto é, não faz sentido que a maioria, por ser maioria, não tenha qualquer regra objectiva de conduta e devem ser fixadas essas regras. Sucede que a necessidade de limitações é a única coisa que importa discutir aqui e, afinal de contas, o Sr. Deputado acaba por admitir que é necessário fixar uma limitação, e propunha um certo modelo de limitação.

Lembro-lhe que aquilo que a maioria propõe não é só destruição do principio da certeza; é, também, uma noção redutora do período de antes da ordem do dia, onde cabem muito mais coisas do que as intervenções que o Sr. Deputado falou, e também a multiplicação de restrições temporais, uma vez que limita o tempo global e quer que caiba lá tudo.

Pergunto-lhe: nestes termos, como é que, reduzindo tudo a um período de antes da ordem do dia, o mecanismo pode funcionar?

O Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, em primeiro lugar, é óbvio que eu não considerava essencial que houvesse uma limitação explícita porque considerava, e sempre considerei, que havia limitações implícitas. É evidente que neste debate a minha posição não é de uma rigidez absoluta, não é meu costume estar agarrado a textos, quaisquer que eles sejam. Portanto, acedi rapidamente, perante a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, em dizer-lhe que estaria disposto a apoiar uma proposta no sentido de uma limitação explícita.

Quanto à segunda questão que o Sr. Deputado José Magalhães me pôs, isto é, a dos limites temporais, sem discutir em concreto essas questões porque só em concreto elas se podem discutir na exacta medida do que se quer limitar - eu sei que no período de antes da ordem do dia cabem mais coisas -, penso que podemos estabelecer algumas limitações. É evidente que não podemos estabelecer limitações tais que acabem por impossibilitar o exercício dos direitos que se querem consagrar e defender, com o estabelecimento do período de antes da ordem do dia.