que quer apresentar esta proposta e por que é que insiste em defendê-la. Calmos, pois, no surrealismo. Não estamos de facto, num debate; estamos a antever o que virá a ser o funcionamento da Assembleia da República depois de não termos período de antes da ordem do dia, depois de a maioria decidir, caso a caso, quanto tempo é que cada debate pode durar, com a maioria a não justificar a razão de ser das suas propostas e a oposição, logicamente, silenciada, porque mais nada lhe resta.

Isto são aspectos fundamentais da nossa democracia, da vida parlamentar, que não podem deixar de ser cabalmente explicados e discutidos neste Plenário da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

que a ratio legis da disposição é perfeitamente clara e evidente. Eu não precisei de pedir explicações para perceber o que é que estava nesta proposta. Rapidamente vi o que é que estava subjacente, e tenho a certeza que com todos os outros Srs. Deputados aconteceu o mesmo.

Portanto, penso que, nesta como noutras matérias, o que está em causa é um determinado combate político e que as posições de cada partido neste debate assumem um determinado valor político. É isso afinal que está em causa e é isso que afinal nos motiva a todos.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Saias.

prática é que, quer a Assembleia, quer a conferência dos líderes, têm por vezes, quando isso se mostra conveniente para o desenrolar dos trabalhos da Assembleia, suprimido esse período de antes da ordem do dia.

A proposta que vem da Comissão consiste apenas em pôr o Regimento de acordo com a realidade, com a prática, com aquilo que se passa de facto na Assembleia. E aquilo que se passa é que tanto o Plenário como a conferência de líderes podem suprimir, por conveniência dos trabalhos da Assembleia da República, em certas reuniões, o período de antes da ordem do dia. É claro que aquilo que, pelos vistos, aflige os Srs. Deputados do Partido Comunista não é que o Plenário possa suprimir o período de antes da ordem do dia, pois parece que estão de acordo quanto a isto. O que os incomoda é que seja a conferência dos líderes a fazer essa supressão indo mais longe, o que os incomoda é que a conferência dos lideres possa decidir isso por maioria. Isto leva-nos ao caminho do raciocínio do Sr. Deputado Luis Beiroco que diz: aquilo que os incomoda é que a maioria possa decidir seja o que for, o que os senhores impugnam é o poder da maioria decidir.

Resumindo, a ideia que vem da proposta da Comissão é a seguinte: há uma regra geral que diz que há período de antes da ordem do dia em cada reunião e esta regra é exactamente & mesma que já existia no Regimento. Só que, para obviar a que o Regimento seja infringido constantemente - porque na realidade a organização dos trabalhos impõe, por vezes, que seja suprimido o período de antes da ordem do dia -, estabelece-se uma salvaguarda, uma excepção. Ou seja, o Plenário ou a conferência dos