O Sr. Presidente: - A proposta foi lida tal como foi entregue na Mesa. Não há propostas de alteração ao texto apresentado e, como tal, será sobre ele que se irão pronunciar os Srs. Deputados.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o que é proposto pela maioria contradiz intervenções aqui produzidas durante a tarde, designadamente pelo Sr. Deputado Carlos Lage, no sentido de dar a possibilidade aos grupos parlamentares de administrar o tempo que lhes é concedido em termos de período de antes da ordem do dia.

Se essa possibilidade lhes é dada, como é que podem ser confrontados com a impossibilidade de prolongarem um período da ordem do dia se sentirem a necessidade de falar nesse mesmo dia?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

declarações políticas no mesmo dia não haverá a utilização daqueles tempos proporcionais nesse dia, mas sim noutros dias, já que aí não se pronunciarão declarações políticas, então já esgotadas.

A parte de regulamentação e de organização concreta, remetemo-la, mais uma vez, para a conferência dos líderes parlamentares.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, agradeço-lhe a tentativa de explicação, mas ela não me convenceu.

Resulta do texto que a organização do período de antes da ordem do dia deve ser feita semanalmente e que os partidos utilizarão, dentro dessa semana, o tempo conforme o entenderem. Ora, se todos entenderem utilizá-lo no mesmo dia, como consegue adequar esse direito dos partidos com os limites de l hora a que o período de antes da ordem do dia obedece, de acordo com a vossa proposta?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, na hipótese altamente improvável de todas as declarações políticas serem formuladas na primeira semana, por exemplo, na segunda semana elas não existirão, pelo que haverá mais tempo do período de antes da ordem do dia para ser distribuído proporcionalmente pelos partidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que nos parece que vai suscitar dificuldades é o facto de a coligação ter fixado um período máximo para a prorrogação, em vez de ter utilizado uma formulação flexível. O Sr. Deputado Carlos Lage utilizou toda uma argumentação «leibnitziana» e «voltairiana», em certo sentido, como quem diz «vai tudo correr bem», à cândido; se depois correr mal a conferência articula. É gravíssimo, Sr. Deputado Carlos Lage, porque a tendência é que com este sistema corra mal e muito mal!

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Não!

O Orador: - No caso de exercício simultâneo, a situação é inextricável e, sobretudo, esta rigidez é incoerente com a afirmação que faz de que devem ser respeitadas as liberdades de gestão dos partidos. Daí que apresentemos uma proposta de alteração nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do artigo 84.º, apresentada pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O período de antes da ordem do dia é improrrogável, salvo se houver declarações políticas, podendo então o prolongamento ter a duração necessária ao exercício pelos grupos e agrupamentos parlamentares e do previsto no n.º 2 do artigo 82.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que iria fazer era no sentido da proposta que o Partido Comunista Português formulou neste momento e que terá o nosso acordo.

Pedia a atenção do Partido Socialista, em especial do Sr. Deputado Carlos Lage, para o facto de que, tal como afirmou, se o prolongamento dos 30 minutos é sempre suficiente para satisfazer o exercício do direito às intervenções políticas, a proposta do Partido Comunista Português, sendo bastante mais flexível, não criará problemas à maioria porque nunca excederá os 30 minutos propostos e considerados satisfatórios por esta para o exercício desse direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, ou então o sistema não funciona e é preciso tirar ilações.