se trata de um aditamento ao despacho. É sempre melindroso estar a distribuir correspondência sem haver um acordo das duas partes. No entanto, como o CDS não tem dúvidas em que o ofício seja dado ao conhecimento e como, pela minha parte, também não tenho dúvidas nenhumas sobre isso, vou mandar fotocopiá-lo e distribuí-lo pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

isso o que nós entendemos. Parecia-nos pouco curial e, inclusive, susceptível de imputação menos próprias, pensar que havia uma diferente ponderação dos argumentos invocados por V. Ex.ª

Penso que não há outra alternativa senão considerarmos, de facto, do ponto de vista substancial, que uns e outros argumentos fundamentam a decisão do Sr. Presidente e, como tal, devem aqui ser apreciados. Se assim for, reputaria muito importante que eles fossem dados a conhecer à Câmara e que ela, eventualmente, pudesse sobre eles reflectir.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, não tenho dúvidas nenhumas em que também sejam discutidos os argumentos suplementares que apresentei para justificar a minha decisão. Penso que os argumentos que apresentei no despacho eram mais do que suficientes para reconhecer a inconstitucionalidade do projecto de lei. No entanto, também penso que isso não me limitava e que, através de um estudo mais aprofundado, podia encontrar outros argumentos que viessem em apoio da minha decisão. Mas creio que podemos encerrar este pequeno debate. Vou mandar fotocopiar o ofício que enviei ao CDS e distribuí-lo pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares.

Entretanto, se os Srs. Deputados assim entenderem, enquanto o ofício está a ser fotocopiado, suspendo a sessão por 5 minutos.

Pausa.

Como não há oposição, está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 15 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, está inscrito o Sr. Deputado José Magalhães.

Tem a palavra.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, o primeiro dos argumentos fundamentais que utilizou surpreende-me. 0 Sr. Deputado reconheceu que era um argumento simples e eu creio que é menos do que isso. 0 Sr. Deputado considerou que o Tribunal Constitucional só se pronunciou sobre a questão da inconstitucionalidade orgânica porque não tinha por líquida a existência de inconstitucionalidade material. Lamento ouvi-lo dizer uma coisa dessas porque, como sabe, tem sido entendimento constante do Tribunal Constitucional, designadamente nos Acórdãos n.ºs 24/83, 31/84 e, o de agora, 92/84, que, detectado um vício de que padeça um determinado diploma, não cura o Tribunal de apurar se outros há, porque está realizado o efeito útil do pedido que tenha desencadeado o processo de fiscalização. Foi o que aconteceu neste caso, e o Tribunal Constitucional não está impedido de apreciar outros vícios de que padeça um diploma deste tipo.

Sucede que este diploma padece de inconstitucionalidade material e por isso, durante toda a manhã, temos estado a debater essa matéria. No entanto, sobre isso o Sr. Deputado escassamente se pronunciou. Designadamente, não fez a demonstração de que esta solução, por poder acarretar ingerências na própria autonomia dos estabelecimentos do ensino eclesiástico e por poder acarretar, por parte do Estado, a renúncia a certos poderes de fiscalização, colocando-o perante o dilema de "fiscalizar e ingerir-se" ou "não fiscalizar e renunciar as faculdades que tem e das quais não pode abdicar", produz uma violação do princípio da separação entre as igrejas e o Estado. É esta a questão essencial e sobre essa o Sr. Deputado não se pronunciou. Porquê?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.