por inconstitucionalidade.

0 Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

eputado que uma equiparação do tipo daquela que é proposta se mantém dentro dos limites decorrentes do princípio da separação igreja/Estado? Admite?

0 Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho de que a ASDI já não dispõe de tempo. Contudo, dada a decisão unânime da Câmara no sentido de se dar mais algum tempo, tem a palavra.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - É apenas para repetir aquilo que já disse: não me foi demonstrado, no despacho da Presidência, a inconstitucionalidade do projecto de lei.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao propor que se estabeleça a equiparação ao ensino oficial do ensino preparatório e secundário ministrados nos seminários menores católicos o CDS faz da Assembleia da República o ce-

nário de mais um episódio lamentável num processo que teve um péssimo início e deveria ter-se encerrado com a declaração, pelo Tribunal Constitucional, da inconstitucionalidade do Despacho n.º 95/ME/83, através do qual o Ministro Seabra já procurara realizar tal objectivo. Permanece rodeado de mistério o ter sido possível que um membro do Governo ousasse regular por mero despacho aquilo que, se não fosse, como é, da competência exclusiva do Parlamento, sempre seria da competência do Executivo, exigindo, pelo menos, intervenção do Primeiro-Ministro e do Presidente da República (para a necessária promulgação). Estranho funcionamento o de um governo em cujo seio isto pode acontecer. Estranho funcionamento o de uma coligação em que há quem não enjeite recorrer a armas destas para assegurar a sobrevivência política em conciliábulos sem estatura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Confrontado com a decisão que sobre a matéria proferiu o Tribunal Constitucional, a solicitação do Sr. Presidente da Assembleia da República, o CDS vem retomar aqui as vestes nebulosas do Ministro da Educação e quer que se ganhe por lei o que Seabra perdeu por despacho, procurando a todo o custo criar uma "questão religiosa" que não existe em Portugal. Segundo o CDS, a solução declarada inconstitucional teria "plena exequibilidade", nada teria de "valorativamente especial", seria até simples "reconhecimento de uma situação que em outros momentos" teria tido "acolhimento legal".

Em abono da sua tese, não aduz o CDS senão esta flébil argumentação: há legislação que prevê que o Estado Português reconheça habilitações obtidas em sistemas escolares de Estados estrangeiros. Logo, o Estado Português pode conferir equivalência a estudos feitos nos seminários. É uma colossal amálgama de realidades inteiramente distintas. Não pode confundir-se o reconhecimento num Estado de habilitações granjeadas noutro Estado com a concessão ao ensino especificamente religioso de eficácia idêntica à das escolas oficiais.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - 0 CDS escamoteia o fundamental: pode o Estado intervir no funcionamento de "estabelecimentos de formação eclesiástica previstos na Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português e nos estabelecimentos de ensino destinados à formação de ministros de outras religiões"?

Não pode, segundo as prescrições da nossa lei fundamental. É assegurado às "associações e organizações da Igreja livremente estabelecer e manter escolas particulares paralelas às do Estado, ficando sujeitas, nos termos do direito comum, à fiscalização deste e podendo, nos mesmos termos, ser subsidiadas e oficializadas". (Eis o que prevê o artigo 20.º da Concordata.) Mas a fundação de seminários ou de quaisquer outros estabelecimentos de formação ou alta cultura eclesiástica é perfeitamente livre, sendo inviolável a sua autonomia.

Ao inverter esta lógica, ao miscigenar num tertium genus o que a Constituição, a Concordata e a lei separam, o CDS abre as portas a um vasto conjunto de gravosas implicações.