própria convenção, que é a Concordata, o comprometeu a não poder fiscalizar internamente o que aí se passa.

Por todos estes motivos, e porque aderimos ao despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de não admissão do projecto de lei, iremos votar no sentido daquele despacho e contra o projecto de lei apresentado pelo CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, solicitava a contagem de quorum.

0 Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

Pausa.

Neste momento há quorum, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

0 Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao abrigo das disposições regimentais, o PSD solicitava a interrupção dos trabalhos por um período de 15 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado.

Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervenções no debate, vamos passar à votação do recurso interposto pelo CDS da não admissão do projecto de lei n.º 383/III - Equivalência do ensino ministrado nos seminários menores.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

0 Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem o mesmo sentido de uma intervenção feita há dias pelo Sr. Deputado Carlos Lage, de saber se foram retiradas cadeiras do Plenário. É que, por falta de cadeiras, estamos com dificuldade em sentarmos todos os nossos deputados.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou providenciar no sentido de mandar colocar mais cadeiras nas bancadas.

Penso que não foram retiradas cadeiras, mas há, isso sim, uma afluência inusual de senhores deputados que explica esta falta de cadeiras.

Pausa.

Creio que todos os senhores deputados já têm cadeira.

Uma voz do PCP: - Ainda não, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Nesse caso, vou mandar buscar mais cadeiras.

Pausa.

Srs. Deputados, vou providenciar para que esta situação não volte a repetir-se, pois é incompreensível.

Há serviços responsáveis por este assunto e irei chamá-los a atenção para este facto.

Srs. Deputados, creio que agora já todos têm cadeira, pelo que podemos passar à votação do recurso interposto pelo CDS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 99 votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, 79 votos a favor do PSD, do CDS, da ASDI e de 9 deputados do PS e a abstenção de 6 deputados do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A minha declaração de voto é apenas para anunciar que o CDS renovará a iniciativa legislativa que o despacho de não admissão do Sr. Presidente da Assembleia da República impediu que fosse discutida nesta Câmara, logo que reunidas todas as condições regimentais necessárias para o efeito.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sob o signo da instrumentalização política de uma questão que deveria ser discutida noutros termos, decorreu esta manhã na Assembleia um debate através do qual o CDS pretendeu colocar em termos distorcidos aquilo que, em termos constitucionais, se revela adequadamente resolvido na ordem jurídica portuguesa.

0 projecto do CDS reproduz um despacho declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, mas também afectado, quanto ao seu conteúdo fundamental, de inconstitucionalidades materiais.

Demonstrámos esta manhã, sem que o CDS tivesse replicado e sem que o PSD tivesse aduzido contra um só argumento significativo, através de argumentos vários, que o projecto do CDS é inaceitável face ao princípio constitucional da separação entre as igrejas e o Estado.

0 CDS propõe que o Estado intervenha na vida interna das instituições eclesiásticas, que são autónomas nos termos da Constituição, que têm que ser autónomas nos termos da Concordata e que são autónomas nos termos da lei.

Aquilo que o CDS propõe à Assembleia da República é que se introduza uma terceira espécie nos estabelecimentos de responsabilidade religiosa, que seria um híbrido entre os estabelecimentos puramen-