te particulares geridos por entidades religiosas e os estabelecimentos destinados à formação eclesiástica. Essa terceira espécie de estabelecimentos não é constitucionalmente admitida, porque significaria ou a renúncia das igrejas à sua autonomia ou a ingerência do Estado na vida interna das igrejas, o que é indesejável e constitucionalmente vedado.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tivemos o cuidado de pôr a Assembleia da República perante as consequências que teria a adopção de uma posição como a proposta pelo CDS e apoiada pelo PSD. Tivemos o cuidado de demonstrar, uma a uma, as implicações que, porventura, alguns não têm em conta ao votarem favoravelmente isto, que dizem ser a sua opção política. Mas não é a opção constitucional; logo, não pode ser a opção de nenhum de nós.

Nestes termos, votámos favoravelmente o apoio à posição do Sr. Presidente da Assembleia da República e contra o recurso em má hora interposto pelo CDS.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, podemos entrar no segundo ponto da ordem do dia.

Contudo, chamo a vossa atenção para o facto de dispormos de 15 minutos para iniciarmos este novo debate.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 96.º-A, sobre o qual existe uma proposta da Comissão, que já foi lida.

Entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição, que vai ser lida.

0 Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - É o seguinte o teor da proposta de substituição parcial da proposta da Comissão para o artigo 96.º-A, subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias:

Propõe-se a substituição da proposta da Comissão pelo texto seguinte:

3.º No caso de recurso apresentado por mais de um deputado, só pode intervir na respectiva fundamentação um dos seus apresentantes, pertençam ou não ao mesmo grupo ou agrupamento parlamentar;

4.º Havendo vários recursos com o mesmo objecto, só pode intervir na respectiva

fundamentação um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar a que os recorrentes pertençam;

5.º Pode ainda usar da palavra, pelo período de 3 minutos, um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos dos números anteriores;

6.º Nos recursos não haverá lugar a declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão estas propostas.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de saber se, antes desta disposição, não há outras disposições cuja votação foi adiada para esta sessão.

0 Sr. Presidente: - Creio que tem razão, Sr. Deputado.

Pausa.

Com efeito e, salvo erro, ficou adiada para a sessão de hoje a votação dos artigos 86.º e 95.º

0 Sr. Secretário não esteve na Mesa na altura da discussão destes artigos, daí a razão deste lapso.

Srs. Deputados, como hoje não se iniciou ainda a discussão do artigo 96.º-A, creio que poderemos efectuar estas votações atrasadas para, em seguida, reiniciarmos a discussão do artigo 96.º-A. Vamos portanto ...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não estando, visivelmente, reunidas as condições de votação e sendo necessário interromper os nossos trabalhos às 16 horas e 30 minutos, em virtude de uma cerimónia oficial da Assembleia da República, sugeríamos que se suspendessem agora os trabalhos para os retomarmos após essa cerimónia e, então, podermos votar com quorum os artigos em questão.

E nem suscito agora a questão do quorum, Sr. Presidente!

0 Sr. Presidente: - Com efeito, faltam 7 minutos para as 16 horas e 30 minutos. Parece-me, pois, sensata a sugestão do Sr. Deputado Jorge Lemos.

Srs. Deputados, recordo-vos que pelas 17 horas chega à Assembleia da República o Grão-Duque do Luxemburgo, que receberá cumprimentos no Salão Nobre de todos os Srs. Deputados.

Está suspensa a sessão até às 18 horas.

Eram 16 horas e 25 minutos.