0 Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da proposta já foi largamente feita na sessão de ontem, pelo que é perfeitamente compreensível a razão do texto que agora apresentamos.

Apenas pretendia acrescentar que a proposta de que sou subscritor, juntamente com o Sr. Deputado Luís Saias, deve ser entendida, no que toca ao n.º 6, da seguinte forma: nos recursos não haverá lugar a declarações orais.

Peço à Mesa, portanto, que anote esta redacção, pois é a que corresponde à nossa intenção.

O Sr. Presidente: - Está anotado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, ontem, tivemos oportunidade de trocar algumas opiniões quanto à redacção que constava da vossa proposta inicial para o artigo 96.º-A.

Ora, verifica-se que, designadamente em relação ao n.º 3, VV. Ex.ªs insistem na não possibilidade de, havendo a apresentação de recurso por deputados de várias bancadas, existirem diferentes hipóteses de fundamentação.

Gostaria, pois, que V. Ex.ª clarificasse este ponto para que, de futuro - uma vez que estamos a fazer um Regimento para todos -, não se possam suscitar questões interpretativas ou limitativas.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado, Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lemos: Ontem estava a fazer uma reflexão, que não corresponde à proposta que neste momento formulamos, porque de ontem para hoje houve uma evolução no meu pensamento relativamente a esta matéria. A minha posição, neste momento, é a que corresponde à proposta que subscrevi com o Sr. Deputado Luís Saias.

A questão a que o Sr. Deputado se está a referir encontra-se para mim ultrapassada, pelo que adiro ao texto que neste momento propomos.

Não sei se estou a responder à questão que me colocou.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, uma das questões que se colocou entre nós ontem - e permita-me que a traga para o Ple-

nário, porque creio que todos teremos a ganhar com ela - foi precisamente a de dar aos subscritores do recurso a hipótese de fundamentarem as razões da subscrição do mesmo recurso. Neste momento, com a vossa proposta, esta sugestão está cortada.

0 Orador: - Tem razão, Sr. Deputado. Ontem admitia essa hipótese, mas hoje já não, porque entretanto reflecti e mudei de opinião.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Está clarificado para nós, e isso é fundamental para a nossa posição de voto.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar à Mesa que a votação se efectuasse número a número.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa é forçada a fazer isso, mesmo que V. Ex.ª não o tivesse requerido.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que os n.ºs 3, 4, 5 e 6, que foram apresentados pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, poderão ser considerados como substituindo os números originais da proposta. Pelo nosso lado, não faríamos questão em votar alternativamente.

Pedimos apenas que haja votação número a número.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, salvo melhor opinião, não poderemos proceder como V. Ex.ª propõe, uma vez que temos uma proposta da Comissão, e essa, como é óbvio, terá de ser votada.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era apenas para facilitar, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Sim, mas não o poderemos fazer.

Foi lido. É o seguinte:

1 - Qualquer deputado pode recorrer de uma decisão do Presidente ou da Mesa da Assembleia.

0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste número, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 2 do artigo 96.º-A.

Foi lido. É o seguinte:

2 - 0 deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso, por tempo não superior a 3 minutos.