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sofia que lhe está subjacente, muito embora convenha na necessidade de um certo espírito restritivo.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como se compreenderá, a nossa reclamação de que fosse lido o texto do relatório tinha dois fundamentos: em primeiro lugar, quanto ao seu n.º 2; em segundo lugar, quanto à nota pé-de-página do relatório da Comissão, que não corresponde às opiniões manifestadas em sede da Comissão pelos representantes do PCP.

0 Sr. Presidente: - Agora para uma intervenção, continuará no uso da palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como tem sido timbre da nossa actuação em sede da revisão do Regimento, entendemos fundamental que os autores da proposta de alteração ao Regimento justifiquem minimamente as razões das alterações propostas.

Continuamos a verificar, sistematicamente, que isto não está a suceder.

A proposta é restritiva, visa apenas coarctar o direito ao uso da palavra e, como dizia e bem o Sr. Deputado Carlos Lage, "toda a restrição ao uso da palavra deve ser uma restrição que seja excepção". Pretende-se neste artigo consagrar a restrição como regra.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

presidir, pelo menos, na vossa lógica, a outras excepções em relação a leis institucionais, ou qualificadas de determinada maneira, ou até mesmo, no vosso esquema, deliberadas pelo Plenário ou por outros mecanismos de decisão. Mas não o fazem. É isso que consideramos ser totalmente inaceitável e merecer reponderação.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é uma das disposições do Regimento de cuja revisão resultam claras benfeitorias, muito pese, embora, a opinião contrária do Partido Comunista Português.

Há uma clara filosofia que inspira esta revisão, a de que as declarações de voto orais têm toda a razão de ser quando o Parlamento exerce as suas grandes funções políticas. Há a filosofia contrária, a de que no processo legislativo as declarações de voto podem perfeitamente ser formuladas por escrito, havendo, no entanto, a possibilidade, para os partidos que não tenham querido intervir no debate, de as fazer oralmente. Daí não resulta nenhum prejuízo para o debate parlamentar. 0 que com certeza se vai deixar de assistir é à série consecutiva de declarações de voto, que se limitam, muitas vezes, a reproduzir a argumentação que já foi abundantemente aduzida durante o debate.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Acho que isso será excelente para o processo legislativo e por várias razões: primeiro, porque o Parlamento não vai perder o tempo ...

0 Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

0 Orador: ... que habitualmente perde a ouvir duas vezes a mesma coisa; em segundo lugar, porque as declarações de voto elaboradas por escrito serão, em certas leis, muito melhor elaboradas. De um ponto de vista do processo legislativo e mesmo depois, na interpretação dos textos legislativos, essas declarações de voto passarão a ter muito mais força do que a que têm actualmente.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então o melhor é transformarmos isto num escritório.

0 Sr. Presidente: - Para um protesto tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Os partidos ficarão limitados na sua liberdade de expressão, não po-