dendo o CDS, por exemplo, na discussão que hoje já aqui tivemos, a seguir à rejeição do seu recurso, anunciar que vai repetir a iniciativa - embora no caso fosse chicana e um mau uso dos mecanismos regimentais.
Sr. Deputado Luís Beiroco, o que há aqui é um tolhimento da possibilidade de expressão e iniciativa política numa Assembleia que é política e não é certamente o gabinete de estudos jurídicos de direito comparado, investigações e conexos com que V. Ex.ª sonha.
0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
0 Sr. Presidente: - Para um contraprotesto tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Creio que não vale a pena dizer mais nada ao Sr. Deputado José Magalhães, para além de que mesmo sem este dispositivo o CDS teria muitas maneiras de anunciar que retomaria a sua iniciativa legislativa.
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Com chicana tudo é fácil!
0 Orador: - Quanto à questão da chicana, Sr. Deputado, o CDS exerce os seus direitos mas nunca esteve, como os senhores têm estado ao longo de todo este debate, a boicotar os trabalhos da Assembleia.
0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?
0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para exercer o direito de defesa em nome do meu grupo parlamentar.
0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, direi apenas que o PCP tem toda a autoridade para falar de chicana parlamentar, não tem nenhuma autoridade para falar de melindres da consciência dos Portugueses.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo Grupo Par-
lamentar do Partido Comunista Português, o qual será lido de seguida.
Foi lido. É o seguinte:
Considerando como pertinentemente afirmou o Sr. Deputado Carlos Lage do Partido Socialista que "o direito à palavra definidor da própria essência do Parlamento, toda a regra limitadora do seu uso deveria ter carácter excepcional" - Diário da Assembleia da República, 1.ª série, 16 de Outubro de 1981, p. 17;
Considerando que as disposições constantes das propostas apresentadas pela coligação PS/PSD, referentes ao artigo 100.º do Regimento, visam consagrar como regra a limitação do direito de uso da palavra, designadamente no que se refere à proibição genérica da emissão de declarações de voto orais pelos grupos parlamentares;
Considerando que tais disposições violam de maneira frontal direitos fundamentais dos agentes parlamentares e entram em total contradição com as posições defendidas anteriormente pelo Partido Socialista;
Considerando que a dignificação dos trabalhos parlamentares e do funcionamento da Assembleia da República não poderá ser conseguido do silenciamento dos deputados, antes pressupõe a sua intervenção activa e participação a todos os níveis da actividade parlamentar;
Considerando que a discussão travada no Plenário não permitiu a completa clarificação e justificação das resoluções propostas, pelo que se torna necessário a reponderação da razão de ser da sua apresentação e manutenção:
Os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 11/84, de 16 de Março, requerem a baixa à Comissão das propostas referentes ao artigo 100.º, pelo prazo de 5 dias.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação deste requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um outro requerimento acabado de entrar na Mesa.
Foi lido. É o seguinte:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Resolução n.º 11/84 da Assembleia da República, o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 100.º
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento agora lido não carece de votação, pelo que fica adiada a votação daquelas propostas.
Está em discussão o artigo 103.º, sobre o qual há uma proposta da Comissão, que passará a ser lida.