problema, visto que a iniciativa concedida aos deputados permitirá sempre suprir essa situação e dá-la, no fundo, ao agrupamento parlamentar a que pertencemos.

0 Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, podemos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 129.º Há uma proposta de substituição da Comissão que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - A iniciativa originária da lei toma a forma de projecto de lei quando exercida pelos deputados e grupos parlamentares e de proposta de lei quando exercida pelo Governo ou pelas assembleias regionais.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Queria apenas dizer que, finalmente, com a disposição que vem da comissão e que vai ser brevemente votada, vamos corrigir um erro que existia no Regimento desde 1976 e que era a consideração de que a iniciativa legislativa originária das assembleias regionais tomava a forma de projecto de lei, quando nos termos constitucionais deveria assumir a forma de proposta de lei.

Com isto vamos corrigir um erro com 8 anos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

0 Sr. José Magalhães (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como não podia deixar de ser, demos o nosso voto favorável para que se reparasse aquilo que estava por reparar. Agora as propostas das assembleias regionais podem, finalmente, chamar-se propostas, como devia ser.

Falta apenas consagrar o que infelizmente não resulta de um erro e que é o facto de elas serem apreciadas pelo Plenário. Mas isso depende apenas de uma vontade política que tem faltado à maioria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 131.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam no ano económico em curso aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está sobre a Mesa a proposta de substituição, vinda da Comissão, dos n.ºs l e 2 do artigo 132.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Quanto ao n.º 1:

Quanto ao n.º 2:

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as alterações agora introduzidas porque elas se traduzem meramente em transpor para o Regimento da Assembleia da República aquilo que hoje consta da Constituição, na sequência da revisão constitucional, particularmente quanto à vigência da Assembleia da República e quanto às consequências da sua dissolução para a legislatura. Por outro lado, adaptou-se o texto do Regimento àquilo que a Constituição agora dispõe sobre os efeitos da demissão do Governo.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição do n.º 2 do artigo 134.º vinda da Comissão. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - As propostas de lei da iniciativa das assembleias regionais são assinadas pelos respectivos presidentes.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.