entrado depois do pedido de interrupção, o que já não entrou foi antes de dois pedidos de interrupção.

Portanto, Sr. Deputado Jorge Lemos, o requerimento para o prolongamento da sessão entrou em devido tempo.

Vozes do PSD: - É diferente!

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Nunca pela mesma voz!

0 Sr. Presidente: - ..., com o pedido de interrupção dos trabalhos, não me parece que não seja perfeitamente regimental.

De qualquer modo, vou consultar a Mesa para saber se assim é.

Pausa.

0 Sr. Bento Gonçalves (PSD): - 0 MDP/CDE só tem um deputado presente, pelo que não pode reflectir nenhum voto!

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Trabalho mais numa semana do que o Sr. Deputado no ano inteiro. Não seja malcriado!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa decide por maioria que o pedido de interrupção dos trabalhos é regimental e que, por isso, deve ser concedido.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito?

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Para interpor recurso da decisão da Mesa.

Vozes do PCP: - Não pode ser, já está interrompida!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve uma deliberação da Mesa, pelo que é regimental o recurso para o Plenário.

Faz o favor de recorrer, Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes, (PS): - Sr. Presidente, vou recorrer da decisão da Mesa com os fundamentos seguintes:

Em primeiro lugar, o recurso do MDP/CDE, se é que recurso se pode chamar, não respeita o cominado no artigo 79.º do Regimento, que reza assim: "Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo parlamentar requerer a interrupção da reunião plenária, por período não superior a 30 minutos ... "

Ora, como só está presente um deputado do MDP/CDE, ele não poderá reunir consigo próprio!

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

Protestos do PCP.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - 15so é ridículo!

0 Orador: - Em termos de psicologia, isto chama-se introspecção!

Em termos de comunismo, chama-se autocrítica, mas não se chama reunião!

Em segundo lugar, não pode fazer-se um pedido conjunto para interrupção da sessão. No momento em que o Grupo Parlamentar do PCP pedir a interrupção por 30 minutos, esse direito não lhe pode ser recusado, pois tem um grupo parlamentar. Por isso, interrompe-se a sessão por 30 minutos, mas depois o Plenário volta a reunir para votar o requerimento que foi apresentado.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

0 Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, também queria interpor recurso da decisão da Mesa, com os seguintes fundamentos.

0 Regimento não prevê a suspensão por 1 hora, mas sim por meia hora.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Por conseguinte, um grupo ou agrupamento parlamentar pode pedir uma interrupção de meia hora, finda a qual o Plenário volta a reunir, podendo então outro grupo ou agrupamento parlamentar pedir outra interrupção de meia hora.

Significa, portanto, que V. Ex.ª tem que deferir, como decerto deferirá, o pedido de interrupção do Partido Comunista Português. Mas ao fim de meia hora recomeçam os trabalhos, razão pela qual o nosso requerimento para que os trabalhos sejam prolongados até às 5 horas está perfeitamente em tempo.

São estes os fundamentos do recurso que interponho.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este procedimento, estamos a abrir um precedente que nunca foi aberto nesta Assembleia.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - É verdade, é um precedente que nunca foi aberto!

0 Orador: - De facto, sempre que um grupo parlamentar pedia a interrupção e outro grupo anunciava que queria associar a sua meia hora, nun-