a não poder dar o nosso voto a este pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (UEDS): - Votámos favoravelmente, após os esclarecimentos dados, porque confiamos em que as lacunas desta proposta de lei de autorização legislativa venham a ser preenchidas no respeito dos compromissos eleitorais assumidos, designadamente pelos socialistas.

Penso, além disso, que é necessário iniciar uma rápida actuação nesta área. Obviamente que, caso os deputados da UEDS venham a discordar da lei a publicar, a UEDS reservará o direito de accionar os devidos mecanismos correctivos.

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar à discussão e votação na especialidade.

Foi lido. É o seguinte:

E concedida ao Governo autorização para legislar sobre o regime legal da utilidade turística, designadamente no que respeita aos benefícios que

lhe são inerentes, quer de carácter fiscal quer de outro tipo, alterando ou revogando a legislação existente, nomeadamente as leis n." 2073 e 2081,

e criando a legislação necessária.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 2.º

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

O novo regime legal virá definir os princípios e requisitos da atribuição da utilidade turística, designadamente pelo estabelecimento de um sistema que torna mais flexível o regime dos incentivos dela decorrentes, quer no que respeita a

prazos, quer quanto à sua medida, e ainda no que concerne à sua adaptação aos diversos tipos de empreendimentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Passamos a leitura do artigo 3.º

Foi lido. É seguinte:

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 4.º Vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte:

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei.

Submetida d votação, foi aprovada, com votos a lavor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de lei n.º 9/111, que concede ao Governo autorização para legislar sobre o imposto de turismo no sentido de proporcionar maiores receitas aos Órgãos regionais e locais de turismo.

Está em debate.

Tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: - Apenas para dar uma pequena explicação sobre como se pretende fazer a alteração. Essa alteração vai incidir sobre o diploma saído em Março de 1983, n.º 134/83, o qual alterou o regime que estava em vigor, fazendo se no seu artigo 36.º reverter 25 % das receitas de turismo a favor da Direcção-Geral de Turismo. Ora, entende o Governo que será mais correcto manter o sistema