problema. Sem o consentimento do Conselho de Ministros, julgamos que não pode; no entanto o PS ou o PSD já o pode fazer.

O Orador: - Isso também eu tenho por assente.

O que ponho em dúvida é saber se o Ministro, com a competência específica de representar o Governo perante o Parlamento, tem ou não competência para o efeito. Então o que é que eu estou a fazer aqui? Parece-me que outro dia eu não podia, abusivamente, desistir de uma proposta de lei do Governo, tal como fiz.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

e o CDS e, se calhar, o PCP vão submeter o assunto ao Tribunal Constítucional e deste modo nunca mais temos esta lei que é absolutamente necessária. Com um espírito pragmático, perguntava aos Srs. Deputados, sobretudo aos da maioria que deram neste caso apoio ao Governo, se estariam de acordo em que eu retirasse ...

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Isso mesmo!

O Orador: - ..., uma vez que noutro dia me permitiram retirar na totalidade um diploma, uma simples proposta de alteração e que um dos partidos da maioria a chamasse a si. Nessa altura o assunto ficava sanado.

Vamos ser práticos, Srs. Deputados, se me permitem, pois isso só vai evitar-nos discussões inúteis.

Vozes do PSD: - Exacto!

Se concordassem, pedia-lhes isto em nome da celeridade e da necessidade de sermos práticos.

Aplausos do CDS e do Sr. Deputado do PSD Fernando Amaral.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares Almeida Santos - eu não gosto de dizer coisas destas mas vou dizê-Ias -,com a habilidade que

lhe é peculiar, encontrou uma saída para que se reentre na Constituição e no Regimento ...

O Sr.º Maria Amélia de Azevedo (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - ... ou seja, a de os deputados poderem apresentar propostas de alteração porque são eles que as podem votar. O poder dos deputados está no facto de serem eles que votam a lei nos precisos termos em que entenderem. Por isso é que nenhum membro do Governo pode alterar uma proposta de lei, precisamente porque não vota neste Parlamento.

Mas não quero discutir isso outra vez nem tenho pretensões a ter certezas sobre nenhum assunto, ninguém as terá. Em todo o caso, suponho que a proposta do Ministro de Estado Almeida Santos poderá conformar o processo com a Constituição e com o Regimento.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais e legais, pedimos uma interrupção da sessão por 5 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedida.

Eram 19 horas e 52 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 58 minutos.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares se mantém a proposta.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, eu não fiz uma proposta, mas um pedido, uma sugestão, que tanto pode ser aceite como recusada. Não ficarei melindrado em caso nenhum. Não há, portanto, proposta nenhuma; há apenas uma proposta pragmática e prática. Mais nada!

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que este intervalo que pedimos foi para meditarmos sobre a situação criada. Essa reflexão levou-nos a várias conclusões.

A primeira, que decorre das intervenções que fizemos, é a seguinte: julgo que os argumentos por nós expendidos para fundamentar a possibilidade de os Srs. Secretários de Estado, em representação do Governo e do respectivo Ministro, poderem apresentar aqui propostas de alteração não foram contrariados e refutados. Portanto, não abdicamos dos mesmos.

Por outro lado, pensamos que se a solução consistia em assumir as propostas do Governo, o Grupo Parla-