e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de alguns deputados.

Foi lido. É o seguinte:

Em reunião realizada no dia 8 de Julho de 1983, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados: Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Augusto Gama (círculo eleitoral de fora da Europa) por Jorge Morais Barbosa (esta substituição é pedida para os próximos dias 12 a 15 de Julho corrente, inclusive). Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por Artur Augusto Sá da Costa (esta substituição é pedida por um período não superior a l mês, a partir do dia 8 de Julho corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar de imediato à votação do presente relatório.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no primeiro ponto da ordem do dia, que respeita à apreciação da proposta de lei n.º 16/III - Direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública e regime disciplinar da função pública.

Tem a palavra, para apresentar o referido diploma, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem o Governo, através das propostas de lei n.ºs 16/III e 17/III, relativas, respectivamente, «Ao direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública e regime disciplinar da função pública» e «medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos».

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe o favor de interromper por 1 minuto.

Sr. Deputado João Amaral, para que efeito pede a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): -Sr. Presidente, era para um duplo efeito: ou para interromper o Sr. Secretário de Estado, se ele mo permitir, ou para interpelar a Mesa.

Aliás, digo já sucintamente, qual é o problema. Pelo que ouvi, o Sr. Secretário de Estado está a apresentar, simultaneamente, as propostas de lei n.ºs 16/III e 17/III. Ora, o que está neste momento em discussão é, e só, a n.º 16/III.

Foi neste sentido que coloquei a questão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. O que está neste momento em apreciação é, efectivamente, só a proposta de lei n.º 16/III.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Srs. Deputados, visa o Governo através da proposta de lei n.º 16/III, em primeiro lugar, respeitar o compromisso internacionalmente assumido pelo Estado Português ao ratificar, através da Lei n.º 17/80, de 15 de Julho, a Convenção n.º 151, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à protecção do direito de organização e aos processos da fixação das condições de trabalho na função pública, ratificação essa que pressupõe uma regulamentação no âmbito do nosso direito interno.

Em segundo lugar, visa o Governo dar cumprimento ao Programa do Governo, o qual de entre as principais medidas a adoptar em sede de Administração Pública e de modernização administrativa, se refere, explicitamente, à de regulamentar o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública.

O regime a instituir pretende disciplinar, clarificar, consagrar e desenvolver a prática negocial que vem sendo seguida com vist a à fixação das condições de trabalho dos mencionados trabalhadores.