Finalmente, desejava sublinhar que o Governo está consciente que o combate à corrupção não passa apenas pela revisão do Estatuto Disciplinar. O combate a travar tem de o ser a todos os níveis, nomeadamente ao nível criminal e é um combate de toda a Administração contra uma perversão social que, a alastrar, mina os alicerces do Estado. Sublinha-se ainda que se tem perfeita consciência de que a esmagadora maioria dos trabalhadores da Administração Pública é proba. Esses trabalhadores, de resto, estão conscientes da gravidade do problema e da necessidade de o atacar.

Em relação à legislação que o Governo, com esta autorização da Assembleia, pensa produzir serão naturalmente ouvidas, tal como tem sido a prática nestes casos, as organizações sindicais do sector.

Aplausos do PS e do PSD.

Neste momento, assume a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

sa permitir uma negociação mais flexível, ou então o inverso, e neste caso parecer-nos-ia ser negativo que isso sucedesse.

O meu agrupamento parlamentar irá dar o seu acordo a este pedido de autorização legislativa; contudo, gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado ainda pudesse precisar mais o âmbito, o alcance deste pedido de autorização legislativa que nos parece fundamental e que visa satisfazer uma das 100 medidas - creio que a 81.ª com que o Partido Socialista se apresentou a sufrágio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, começo por manifestar uma certa estranheza, sobretudo em relação às suas últimas palavras.

da ouve estas palavras. Até aqui creio que não se poderá dizer, com verdade e com rigor, que se tenha seguido uma prática negocial em relação aos trabalhadores da função pública. Inclusivamente, o partido de V. Ex.ª denunciou no passado o que foi a imposição, pelos Governos da AD, de determinadas medidas em relação aos trabalhadores da função pública!

Falo-lhe, por exemplo, no caso das tabelas salariais em que as organizações representativas dos trabalhadores foram confrontadas com um facto consumado! Não tiveram oportunidade de discutir, de negociar, as remunerações, as condições salariais, as condições de trabalho que lhe foram apresentadas pelo Governo, em legislação concreta!

Sr. Secretário de Estado, creio que se trata de um lapso de escrita quando, em relação à proposta de autorização legislativa que nos é apresentada, na segunda linha da alínea a) se refere o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública. Penso, Sr. Secretário de Est ado, que estará de acordo comigo, quanto ao entendimento que dou e que é o de que o que se pretende dizer -e deverá ficar escrito- é: «o direito de negociação das organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública ou dos trabalhadores da função pública».

Penso que é isso o que decorre da nossa Constituição, é o que decorre da Convenção n.º 151 da OIT, que é referida neste pedido de autorização legislativa, e em cujo artigo 3.º se fixa com clareza que são organizações dos trabalhadores da função pública e não trabalhadores da função pública, em abstracto.

Finalmente, Sr. Secretário de Estado, queria dizer-lhe que haverá muitas outras questões que o meu grupo parlamentar pretende trazer à colação quanto a este conjunto de pedidos de autorização legislativa, relativos à função pública, mas que com mais rigor serão colocadas aquando da discussão da proposta de lei n.º 17/III.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr r Secretário de Estado, reporto-me fundamentalmente à alínea b) da proposta de autorização legislativa.

De facto, se analisar os vários pontos dessa alínea, verifica que o que é proposto é a revisão de todo o regime, é a criação de novos factos, de novas formas de ilícito, a redefinição de factos ilícitos, a correcção da dosimetria das penas, é o ultrapassar dificuldades de execução e integrar lacunas.