O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Sá da Costa.

O Sr. Sá da Costa (MDP/CDE): - Sr. Deputado

Furtado Fernandes, ouvi com interesse a sua intervenção, penso que ela prima pelo rigor e defende pontos de vista que não tenho receio em subscrever. A minha dúvida é outra.

Como o Sr. Deputado sabe a opinião e posição expressa aqui pelo Governo, e que consta da proposta de lei, não é a mesma do Sr. Deputado. O Governo defendeu aqui uma posição muito diferente, para além de ser muito vaga, tendo-se ficado por posições muito mais recuadas do que as que o Sr. Deputado acabou de exprimir.

O voto que formulo é que o Governo vá além das formas insipientes de participação que a prática até agora consagrou.

Ora, a questão que lhe coloco é a de saber como é que o Sr. Deputado pode votar a favor de uma proposta que ó diferente da sua, a menos que a sua posição, a sua intervenção, os seus conceitos, sejam subscritos pelo Governo. Se for assim a questão será outra, a discussão será bem diferente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes, para responder.

Deputados- saliento que a ASDI defende no próprio enquadramento do texto constitucional um modelo avançado de participação, utilizando agora o termo participação na sua acepção ampla. É por Isso que entendemos que deve ser consagrada uma modalidade de arbitragem para superar os conflitos emergentes desse processo. Mas não creio - e também mais uma vez aqui - que exista contradição entre as posições da ASDI e do Governo, porque o Sr. Secretário de Estado teve ocasião, nos esclarecimentos que deu, de falar, enfim, não só numa comissão paritária, mas inclusivamente, se bem entendi, nos próprios mecanismos de arbitragem. Portanto, o Governo não afastou essa hipótese do texto de decreto-lei que venha a resultar, eventualmente, da autorização legislativa que aqui for aprovada.

Assim, repito, não creio que haja essa contradição. Defendemos, é evidente, um modelo de negociação e de participação que vá para além da prática que está instituída e penso que o entendimento do G overno também é este. Somos daqueles que pensam que o texto constitucional não impõe a contratação colectiva - aliás tive ocasião de o referenciar na minha intervenção -, mas entendemos, isso sim, que deveremos assentar na nossa prática para introduzir novos ingredientes, introduzir modalidades de participação mais avançada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede de novo a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Ë para um efectivo protesto ao Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queria apenas dizer-lhe que deveríamos ser capazes de dar à figura regimental do protesto o seu verdadeiro significado e não para aproveitarmos, apenas, a figura regimental, com tem infelizmente vindo a suceder, provocando uma demora dos nossos trabalhos.

Se é para esse efeito, o Sr. Deputado João Amaral tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como teve ocasião de ouvir, tive, digamos, o incómodo de sublinhar que era para um efectivo protesto.

Sr. Deputado Furtado Fernandes, acho que fez mal em responder simultaneamente ao meu pedido de esclarecimento e ao do Sr. Deputado Sá da Costa. Não é que eu esteja em contradição ou que tenha uma objecção de fundo à questão que pôs o Sr, Deputado Sá da Costa, mas parece que me situei num ponto diferente.

Sr. Deputado, há uma efectiva diferença entre participação e negociação e quero deixar, entre parêntesis, a sua ideia de que não se trata aqui de contratação colectiva, porque aí estamos no domínio das palavras e como o Sr. Deputado sabe bem a eficácia da contratação colectiva está também dependente da lei, pois é objecto de uma apreciação por via legal, nomeadamente da sua conformidade à lei geral do trabalho. Ora, neste caso existe também o objecto da sua conformação à lei geral e, nomeadamente, às competências da A