Sr. Presidente: - A minha intenção de interromper os trabalhos, Sr. Deputado, foi originada pelo facto e supôr que quando li requerimento havia quórum. Foi por isso que eu pedi licença ao, Sr. Secretário de Estado para interromper a sua intervenção, na certeza de que ele ainda dispunha de mais 10 minutos para poder, continuar. Verificou-se, porém que faltavam 24 Srs. Deputados para que houvesse quórum, pelo que minha intenção de interromper a sessão se deveu a isso.

Quanto ao despacho dos requerimentos, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira sabe tão bem como eu que durante a reunião dos líderes dos grupos parlamentares esse assunto, foi várias vezes ventilado no sentido de se incluir ou não na ordem do dia essas matérias. Não se chegou a nenhuma conclusão nessa reunião, pelo que tem razão em fazer a observação que fez. Amanhã, porém, darei despacho a todos os requerimentos apresentados, seja qual for a opinião da reunião dos líderes.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente dá-me licença? Gostaria de dar uma explicação à Câmara.

O Sr. Presidente: - Faça, favor

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que a sessão não possa ser prolongada e gostaríamos de dar uma explicação à Câmara: é que há hoje no Ministério da Administração Interna, uma cerimónia, da tomada de posse que está a verificar-se neste momento dos Governadores Civis; pelo que muitos deputados quiseram acompanhar essa cerimónia. Daí o facto de chegarmos a esta hora sem quórum.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?, Queria interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que a sessão não está interrompida. Na medida em que não foi prolongada está encerrada por hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha dúvida era se deveria ainda conceder a palavra ao Sr. Secretário de Estado para terminar as respostas que estava a dar, ou se o devia interromper; na medida em que não é muito correcto interromper um orador no meio da sua intervenção.

Daí que eu solicite à Câmara que se deixe o Sr. Secretário terminar, suspendendo então a sessão. Se não houver objecções, darei a palavra ao Sr. Secretário de Estado para terminar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS) : - Sr. Presidente, por nós não nos opomos a que o Sr. Secretário de Estado conclua a sua intervenção. Contudo, finda essa intervenção a sessão deverá ser encerrada e não interrompida, pois não houve a possiblidade de votar o seu prolongamento.

O Sr. Presidente: - Era essa a minha intenção, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, ponho a questão à consideração do Sr. Secretário de Estado,

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Sr. Presidente, entendo preferível responder amanhã.

O Sr. Presidente:- Com certeza, Sr. Secretário de Estado.

Srs. Deputados deram entrada na Mesa e foram admitidas as seguintes propostas de lei n.º 24/III, que concede ao Governo autorização legislativa para regulamentação da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, no que respeita aos piquetes de greve e ao lock out; n.º 25/III, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e outras operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 7 milhões de contos; n.º 26/III que concede ao Governo autorização para durante o ano económico de 1983, efectuar transferências de verbas, , com prejuízo do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto; n.º 27/III, que autoriza o Governo através do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financial Bank um contrato de empréstimo até ao montante de 40 milhões de dólares, para aquisição de material e equipamento de defesa, proveniente dos Estados Uni dos; n.º 28/III, que autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n .º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar - estatuto das empresas - públicas; n.º 29/III; que autoriza o Governo a alterar o regime fiscal dos tabacos; n.º 30/III, que autoriza o Governo a legislar sobre matérias liga-