Foi lido. É o seguinte:

(Objecto, sentido e extensão)

O Governo é autorizado a legislar: Em matéria referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas de emprego da função pública e a uma adequada gestão dos seus recursos humanos, em particular o pleno aproveitamento dos excedentes e a sua efectiva mobilidade, podendo a aplicação de tais medidas ser alargada à administração local;

b) Em matéria referente ao descongestionamento e subsequente extinção do quadro geral de adidos, incluindo os excedentes constituídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, e legislação complementar. Visa-se e estão abrangidas pela presente autorização a adopção de medidas de aposentação bonificada ou não e de aposentação obrigatória, quando for caso disso, e ainda medidas que abranjam os funcionários e agentes na situação de licença sem vencimento nos termos do artigo 28 º do Decreto-Lei n.º 294/76.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Em relação a este mesmo artigo há uma proposta de aditamento à alínea a), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O Governo é autorizado a legislar:

Visa-se e estão abrangidos pela presente autorização a reformulação da matéria contida nos Decretos-Leis n.º 164/82, 165/82, 166/82, 167/82, 168/82 e 171/82, todos de 10 de Maio, no sentido de obter uma melhor descentralização, racionalização, simplificação burocrática e desconcentração do aparelho administrativo do Estado;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do CDS e do PCP e abstenções da UEDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS) : - Sr. Presidente, apesar de ainda não termos acabado de votar, na especialidade, esta proposta de lei, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS absteve-se no que diz respeito à autorização legislativa na generalidade e absteve-se ainda no que respeita à redacção da proposta tal como ela foi apresentada. na Câmara pelo Governo. E fê-lo pela seguinte razão fundamental: o Governo, em relação à alínea a) do seu pedido de autorização, identificou-se claramente com o pacote legislativo de 1982 no que respeita aos seus objectivos e deu nitidamente a ideia a esta Câmara de que o que pretendia era esclarecer esse pacote legislativo e porventura entrar em aspectos da sua regulamentação. Porém, não foi suficientemente claro no que respeitava ao alcance desse esclarecimento e dessa regulamentação. Daí, o voto de abstenção do CDS.

Em relação à alínea b) do pedido de autorização legislativa, o CDS considera louvável os objectivos do Governo. Simplesmente, este não conseguiu esclarecer a Câmara do destino que dará a todos os funcionários públicos ou trab alhadores da função pública que se encontram no quadro geral de adidos e no quadro de excedentes de 1976. Por isso mesmo o CDS também se absteve nessa votação.

Mas o CDS votou contra a proposta de aditamento à alínea a), apresentada pelo Partido Socialista, porque esse aditamento vem alterar completamente o que resultava da proposta do Governo e o que resultava dos esclarecimentos prestados à Câmara pelo Sr. Secretário de Estado.

Não é a primeira vez que se verifica essa alteração nesta discussão de propostas de lei de autorização legislativa e é lamentável que assim aconteça. Tudo leva a crer que quando o Sr. Secretário de Estado e o Governo se apresentaram à Câmara não sabiam o que pretendiam o Partido Socialista, partido apoiante do Governo, vem corrigir e alterar as intenções do Governo, por isso o CDS votou contra a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido o artigo 2.º da proposta de lei.

Foi lido. E o seguinte:

A autorização conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.