Pausa.
Vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º
Foi lido. É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar este artigo 3.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 17/III.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Em reunião realizada no dia 12 de Julho de 1983, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do 4.º do Regimento);
Armando Domingos (Lima Ribeiro de oliveira (círculo eleitoral de Braga) por António Nuno de Carvalho Correia de Oliveira (esta substituição é pedida para os
próximos dias 14 e 15 de, Julho corrente, inclusive);
Tendo o Sr. Deputado Artur Sá da Costa solicitado a sua substituição a partir desta data e encontrando-se o Sr. Deputado Raul Fernandes de Morais e Castro com o mandato suspenso (Relatório n º 14, ele 0 de Julho corrente), assume o mandato o candidato não eleito pelo círculo eleitoral do (Porto António Monteiro Taborda, que deixou de estar impedido;
Manuel Joaquim Rodrigues Masseno (círculo eleitoral de (Beja) por Aníbal Coelho da Costa (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n .O 1 do artigo 4 º do Regimento);
Mário Manuel Cal Brandão (circulo eleitoral do Porto) por António José dos Santos Meira (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento);
José dos Santos Gonçalves Frazão (circulo eleitoral de Santarém) por Rui Monteiro Picciochi (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento;
Manuel da Mata Cáceres (círculo eleitoral de Setúbal) por Maria da Conceição Fausta Cabrita de Pinto Quintas (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.