Adequar o sistema de organização técnico-administrativa autárquica às actuais responsabilidades e recursos dos municípios e freguesias; c) Promover a aplicação das determinações constitucionais respeitantes ao quadro geral administrativo e, bem assim, ao pessoal que presta serviço nas autarquias locais; d) Definir medidas que promovam a intercomunicabilidade entre o funcionalismo central e autárquico e assegurem a fixação de técnicos na periferia: e) Aumentar a eficácia da actuação dos serviços municipalizados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar

o artigo 6 º da proposta de alteração.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a

favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e as abstenções do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

O estabelecimento do regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais a que ao reporta a alínea e) do artigo 1 º do presente diploma visa o seguinte sentido e objectivos: Autonomizar, em normativo próprio, o regime de tutela administrativa sopre as autarquias locais;

6) Promover a aplicação dos preceitos constitucionais relativos a esta matéria;

e) Estabelecer a adequada articulação entra o exercício dos poderes detidos pelos órgãos autárquicos e as respectivas responsabilidades, bem como as dos seus membros;

d) Assegurar a transparência e a dignificação do poder local.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto de 10 segundos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Vou contar o tempo.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos dado não termos recebido nas respostas do Governo completo esclarecimento sobre dúvidas levantadas durante o debate.

O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, em relação ao artigo 7 º da proposta de alteração, deu entrada na Mesa uma proposta de emenda, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

A definição da composição e o estabelecimento do regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 7 º da proposta de alteração com a proposta de emenda que acabou de ser lida.

Submetido à votação, foi aprovado, com lotos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da ASDI.

É o seguinte:

A definição da composição e o estabelecimento do regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios, referido na alínea f) do artigo 1 º do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos: Criar o regime legal que promova a representação institucional dos municípios portugueses; b) Criar mecanismos de estímulo, incentivo e apoio à vontade associativa dos órgãos representativos municipais; c) Adequar a dinâmica de evolução do goda local à política de descentralização administrativa; d) Promover a constituição de um interlocutor privilegiado para análise e debate dos problemas relativos ao poder local.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 8 º da proposta de alteração, cujo teor corresponde ao artigo 2 º da proposta de lei n.º 6/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

A autorização legislativa constante da presente lei caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votas agora o artigo 9 º da proposta de alteração, cujo teor corresponde ao artigo 3 º da proposta de lei n º 6/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e as abstenções do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.