O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar
o artigo 6 º da proposta de alteração.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a
favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e as abstenções do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
É o seguinte:
O estabelecimento do regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais a que ao reporta a alínea e) do artigo 1 º do presente diploma visa o seguinte sentido e objectivos:
6) Promover a aplicação dos preceitos constitucionais relativos a esta matéria;
e) Estabelecer a adequada articulação entra o exercício dos poderes detidos pelos órgãos autárquicos e as respectivas responsabilidades, bem como as dos seus membros;
d) Assegurar a transparência e a dignificação do poder local.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto de 10 segundos.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Vou contar o tempo.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos dado não termos recebido nas respostas do Governo completo esclarecimento sobre dúvidas levantadas durante o debate.
O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, em relação ao artigo 7 º da proposta de alteração, deu entrada na Mesa uma proposta de emenda, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
A definição da composição e o estabelecimento do regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 7 º da proposta de alteração com a proposta de emenda que acabou de ser lida.
Submetido à votação, foi aprovado, com lotos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da ASDI.
É o seguinte:
A definição da composição e o estabelecimento do regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios, referido na alínea f) do artigo 1 º do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 8 º da proposta de alteração, cujo teor corresponde ao artigo 2 º da proposta de lei n.º 6/III.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
A autorização legislativa constante da presente lei caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votas agora o artigo 9 º da proposta de alteração, cujo teor corresponde ao artigo 3 º da proposta de lei n º 6/III.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e as abstenções do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.