Por tudo a que acabo de afirmar, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente a proposta de lei de autorização legislativa n.º 6/III.

O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a proposta de lei de autorização legislativa n.º 6/III por duas grandes ordens de razões, que analisou detalhadamente no decorrer do debate.

Em primeiro lugar, pela inconstitucionalidade da proposta de lei que foi agora presente pelo Governo. Tal proposta de lei não determina - contrariamente ao texto constitucional o sentido e a extensão do estatuído, antes o referencia por forma completamente não vigorosa e indeterminada. Tal proposta de lei abrange matéria que deverá ser votada na especialidade pela Assembleia da República: de facto, o texto constitucional assim o determina explicitamente no n.º 4 do artigo 171.º Tal proposta de lei foi aqui presente sem ter sido feita, nos termos do artigo 231 º, a audição dos «órgãos de governo regional». Este conjunto de procedimentos inconstitucionais é revelador da forma como este Governo entende o respeito pela lei fundamental.

A segunda grande ordem de razões decorre da própria substância do que apenas é indiciado no conjunto das 6 matérias agregadas em forma de «empreitada» na proposta de lei n.º 6/III. Pretende-se com esta proposta de lei a revisão das Leis n.ºs 79/77 e 1/79, a legislação sobre «delimitação em matéria de investimentos entre a administração central e local», a revisão do «regime de organização è funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais», a legislação sobre o «regime de tutela sobre as autarquias» e a intenção de legislar a criação de uma associação nacional de municípios. O debate esclareceu o conteúdo vazio de sentido do legislar e da nota justificativa presente pelo Governo.

O debate esclareceu do verdadeiro sentido que se perfila por trás das expressões tão vazias conceptual e substantivamente afirmadas pelo Governo: esse verdadeiro sentido é o de procurar tutelar o poder local, desmuniciando-o de recursos, tentando legitimar procedim entos contra as autarquias que, designadamente no domínio das finanças locais, têm vindo a ser reiteradamente assumidas pelos governos nos últimos 4 anos. O debate esclareceu ainda a vacuidade argumentativa em torno das alíneas da proposta de lei por parte do Governo PS/PSD.

Acresce que, no decorrer do debate, foi presente e aprovada pelo PS/PSD uma proposta de alteração do texto governamental que está também ferida de inconstitucionalidade, já que refere as regiões administrativas, matéria da competência exclusiva da Assembleia da República (artigo 167.º).

Assembleia da República, 12 de Julho de 1983. Pelo Grupo Parlamentar do PCP, António Anselmo Aníbal.