O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira tem razão em presença do equívoco de que eu fui vítima, na medida em que, segundo a ordem de trabalhos que eu aqui tinha, eu presumia que o acordo inicialmente estabelecido entre o Partido Socialista e a ASDI respeitava exclusivamente ao n º 1.2 da ordem de trabalhos, ou seja, ao recurso interposto acerca da proposta de lei n.º 20/III.

Verifico agora que, em presença da proposta feita pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, esse acordo foi alargado ao outro recurso e a Mesa está de acordo com isso. Passamos então à segunda parte do período da ordem do dia, ou seja, à discussão da proposta de lei n.º 7/III, que concede ao. Governo autorização para elaborar normas práticas restritivas da concorrência.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos).

O Governo considera esta matéria como fundamental. É conhecido que não existem neste momento leis que façam a defesa de uma concorrência de modo a que sejam punidas e devidamente enquadradas as actuações restritivas da concorrência. Esta matéria parece-nos fundamental e de tal maneira importante que não se compadece com mais atrasos, a razão pela qual o Governo insistiu na discussão deste pedido de autorização legislativa baseia-se na grande importância que dá a este documento, que considera peça indispensável e base para evoluir noutros sectores.

É conhecido que todo o nosso actual sistema respeitante à situação de mercado está condicionado por uma excessiva intervenção administrativa e, por isso, urge caminhar no sentido de uma desburocratização e de uma melhor intervenção administrativa. Tal só é possível após termos ,devidamente legalizados, através de um enquadramento legislativo, os problemas da concorrência.

E essa a razão dá urgência do Governo de modo a ser possível criar condições que possam punir as práticas individuais, as concertadas, ou os abusos de posição dominante.

O Governo prepara-se para tomar como elementos de trabalho, para reformular a legislação existente, os documentos base da proposta de lei n.º 94/II, apresentada pelo anterior Governo, e as contribuições do projecto de lei apresentado pela ASDI, em 23 de Abril de 1981. Será na base destes 2 documentos e na base das consultas que entendemos fazer com as diversas associações interessadas nesta legislação que o Governo tenciona, durante o mês de Setembro, fazer sair, através de decreto-lei, esta legislação. Os Srs. Deputados terão ocasião, após a reabertura da Assembleia, de fazer o pedido de ratificação; no entanto, desde já os informo, é intenção do Governo utilizar os documentos que veio encontrar e até estabelecer consultas com o Sr. Deputado Magalhães Mota, que por isso lhe gostaríamos de prestar homenagem: foi a primeira pessoa que nesta Câmara,

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço as referências feitas pelo Sr. Ministro Álvaro Barreto.

Creio que o trabalho conjunto pode e deve ser efectuado - agradeço-lhe essa oportunidade - era esse, aliás, o sentido do pedido de discussão conjunta que tínhamos formulado nesta Câmara.

Em relação ao pedido de esclarecimento concreto, o que lhe pergunto é o seguinte: o direito comparado permite evidenciar, em matéria de concorrência, que as concepções que têm por base as diferentes legislações pressupõem uma certa concepção da estrutura do mercado e uma certa concepção dos benefícios e virtualidades da concorrência. É assim que, concretamente, há legislações que condenam aprioristicamente, independentemente da forma e da averiguação dos resultados da actividade, todos os acordos ou posições dominantes, enquanto outras legislações (estou a referir os 2 sistemas extremos) aceitam a licitude, em princípio, dessas práticas e só reprimem aquelas que se mostram lesivas para o interesse geral. Temos 2 sistemas extremos, temos um sistema misto, o Sr. Mi-