Assim sendo, estando de acordo sobre a urgência de legislar nesta matéria, pensando que a metodologia adoptada permite salvaguardar alguns aspectos essenciais, creio que poderemos entrar naquilo que poderíamos considerar o fundo da questão. Ele consiste, do nosso ponto de vista, no seguinte: a história das várias tentativas de legislação sobre concorrência feitas em Portugal demonstram como algumas das reacções verificadas em relação a essas iniciativas legislativas tiveram em vista uma circunstância cuja actualidade permanece, que é a da nossa débil estrutura industrial e da reduzida dimensão da maior parte das nossas empresas.

Ora, naturalmente que a disciplina legislativa que vier a ser considerada terá de atender à situação particular da estrutura económica portuguesa e dentro dessa estrutura atribuir um estatuto e uma medida especial em relação - e atrever-me-ia a acrescentar - não só às pequenas empresas como também às médias empresas. Ou seja, não é possível legislar em termos gerais e abstractos; será necessário que a legislação nesta matéria tenha em conta a estrutura da nossa economia e tome em conta disposições específicas adequadas às pequenas e médias empresas portuguesas.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Muito bem!

então lugar a sanções.

Creio, ainda dentro deste aspecto do controle e da punição, que não se justificaria, pelas razões que comecei por aduzir no princípio desta intervenção, que houvesse uma legislação especial de contra-ordenação social em relação às práticas restritivas de concorrência, uma vez que temos um quadro genérico que vai ser definido em termos do Ministério da Justiça e em termos dessa legislação, creio que é nesse campo e nesse domínio que deveremos ter concentradas num único documento - já temos demasiada dispersão legislativa - toda a matéria referente a este tipo de punições.

Finalmente, destacaria desde já alguns aspectos de adaptação à regulamentação vigente na CEE.

Como todos sabemos, os regulamentos terão depois aplicação directa na legislação portuguesa e, como tal, creio que importa desde já tomar medidas de adaptação, não apenas no que respeita aos regulamentos, como também à prática jurisprudencial do Tribunal das Comunid ades. E refiro-me, em especial, a 3 aspectos. São eles: a introdução na legislação portuguesa de uma cláusula semelhante à cláusula de mínímís da legislação comunitária, uma atenção particular aos acordos de especialização entre pequenas e médias empresas e uma atenção, também particular, em relação aos acordos de distribuição exclusiva e aos acordos de patentes. Estas são algumas matérias para as quais a disciplina comunitária oferece um quadro extremamente importante de reflexão e que a nossa legislação não poderá ignorar, sob pena de gravíssimos inconvenientes para o desenvolvimento económico e social em Portugal.

O último aspecto que queria focar é aquele que me parece estar em relevo neste pedido de autorização legislativa, qual seja o da situação das empresas públicas no mercado e, muito especialmente, o de saber como tenciona o Governo aplicar a legislação de concorrência que parece que terá de ser aplicada em pé de igualdade ao sector público, ao s legislar. Sobre este aspecto gostaria, aliás, de adiantar que o agrupamento parlamentar em que me integro fará chegar à Mesa uma proposta de alteração ao pedido de autorização legislativa que foi apresentado, no sentido de restringir e precisar o seu conteúdo de modo a fazer contemplar, nas directrizes dadas ao Governo, a maior parte dos princípios que foquei na minha intervenção.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.