também uma conexão evidente, clara e inegável de outros campos que caem sob a alçada do ilícito da mera ordenação social e cuja regulamentação me parece urgente, pelo menos tão urgente quanto aqueles domínios que vêm referenciados nesta proposta de lei.

E refiro-me, por exemplo, ao ilícito da mera ordenação social referente à protecção do ambiente, que, em meu entender, constitui um dos instrumentos fundamentais de actuação, por exemplo, das próprias autarquias locais, cuja urgência ê gritante e face à qual o Estado e a colectividade, em geral, estão manifestamente desprotegidas.

Não seria, Sr. Ministro, uma boa ocasião de, segundo o princípio da conexão, aditar a este pedido de autorização legislativa matéria deste teor?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Apoiado!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

Bom, a razão é simples. Nessa autorização de carácter genérico há uma limitação da dosimetria penal - para usar a expressão que utilizei há pouco no sentido de não se ultrapassar os três anos, como aliás tem sido tradição neste caso, visto que o Código se inclina nesse sentido, isto é, se inclina para aquilo que é, digamos assim, a zona de fronteira entre crimes menos graves e os crimes mais graves. Como sabe, anteriormente, na vigência do Código anterior, era de 2 anos o limite inferior das penas maiores.

já agora - aproveito para passar a responder também ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, me vem por a questão de ser preferível que o Governo pedisse uma autorização legislativa já com o texto preparado.

Ora bem, eu julgo que é claríssimo na Constituição que a autorização legislativa não se trata de um reconhecimento receptício de normas já elaboradas pelo Governo. Trata-se de delegações, de autorizações, que envolvem algum grau de discricionaridade quanto à maneira como são executadas, desde que se contenham em determinados limites que são dados pela Câmara através, designadamente, do instrumento que é a ratificação dos decretos-leis publicados no uso de autorizações legislativas, como dos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Muito bem!

tado António Vitorino pôs uma questão que reconheço ser muito importante em matéria de ambiente. A dúvida que tenho, e que me levou a não a incluir nesta autorização, é se vai ser necessário tipificar crimes contra o ambiente, digamos assim, para usarmos uma expressão genérica, para além, justamente, da tal dosimetria dos 3 anos.

Se também não é exacto que o actual Código Penal não preveja nenhuma defesa de alguns dos valores que são habitualmente designados por defesa do ambiente, em todo o caso, e se isso for assim, naturalmente que teremos de pedir, oportunamente, à Câmara uma auto-