pode propor em matéria de orçamento, e só a Assembleia pode aprovar em matéria de alterações ao orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Interessa ainda saber se alguma dessas alterações cabe ou não na competência do Governo, porque se couber estamos a discutir nada!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não cabe!

O Orador: - Não cabe, eu sei que não cabe, e por isso é preciso fazer uma lei de alterações ao Governo. Ora, o que eu pedia ao Sr. Secretário de Estado é que envidasse os seus melhores esforços para que amanhã a uma hora conveniente - até pode: ser na madrugada de sábado- esteja aqui uma proposta de lei com cabeça, tronco e membros, dizendo o que é que o Governo quer e que se conforme exactamente com a Constituição. Nós discutiremos e votaremos essa proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para usar da palavra, os Srs. Deputados Narana Coissoró, Luís Beiroco e Zita Seabra.

Como são 18 horas e 40 minutos estamos na hora do nosso intervalo regimental e, portanto, pergunto ao Sr. Deputado Luís Beiroco para que efeito é que quer usar da palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.

E a Sr.ª Deputada Zita Seabra, para que efeito é que também pretende usar da palavra?

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Para formular um curto pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado que acabou de dar um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, como sabe, não existe a figura de pedir esclarecimentos aos esclarecimentos. Não lhe posso conceder a palavra para esse

efeito.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não sei...

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª quiser inscrever-se para fazer uma intervenção, dar-lhe-ei a palavra na altura própria.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, era uma brevíssima pergunta, uma vez...

O Sr. Presidente: - Como V.Ex.ª muito bem sabe, não há pequenas e médias inconstitucionalidades e, por isso, não há pequenas e médias medidas anti-regimentais.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Inscrevo-me então para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de iniciarmos o nosso intervalo regimental, peço-vos o favor de aguardarem um momento para se proceder à leitura de 2 documentos da Comissão de Regimento e Mandatos.

O primeiro é um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que é do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1698 (Processo n.º 3855/82, Secção 4ª-1.ª), da Polícia Judiciária, de 11 de Janeiro de 1983, tenho a honra de comunicar a V.Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de ser concedida autorização para que o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas depunha como testemunha no processo supra-indicado.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983. O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar o ofício que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o segundo documento é um relatório e parecer, que vai ser lido pelo Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 13 de Julho de 1983, pelas 15 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados: Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Maria Odete Jesus Filipe (círculo eleitoral de Lisboa) por José Manuel Santos Magalhães (esta substituição é pedida por um período não superior a seis meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado e realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.