pode propor em matéria de orçamento, e só a Assembleia pode aprovar em matéria de alterações ao orçamento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Interessa ainda saber se alguma dessas alterações cabe ou não na competência do Governo, porque se couber estamos a discutir nada!
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não cabe!
O Orador: - Não cabe, eu sei que não cabe, e por isso é preciso fazer uma lei de alterações ao Governo. Ora, o que eu pedia ao Sr. Secretário de Estado é que envidasse os seus melhores esforços para que amanhã a uma hora conveniente - até pode: ser na madrugada de sábado- esteja aqui uma proposta de lei com cabeça, tronco e membros, dizendo o que é que o Governo quer e que se conforme exactamente com a Constituição. Nós discutiremos e votaremos essa proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para usar da palavra, os Srs. Deputados Narana Coissoró, Luís Beiroco e Zita Seabra.
Como são 18 horas e 40 minutos estamos na hora do nosso intervalo regimental e, portanto, pergunto ao Sr. Deputado Luís Beiroco para que efeito é que quer usar da palavra.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.
E a Sr.ª Deputada Zita Seabra, para que efeito é que também pretende usar da palavra?
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Para formular um curto pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado que acabou de dar um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, como sabe, não existe a figura de pedir esclarecimentos aos esclarecimentos. Não lhe posso conceder a palavra para esse
efeito.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não sei...
O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª quiser inscrever-se para fazer uma intervenção, dar-lhe-ei a palavra na altura própria.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, era uma brevíssima pergunta, uma vez...
O Sr. Presidente: - Como V.Ex.ª muito bem sabe, não há pequenas e médias inconstitucionalidades e, por isso, não há pequenas e médias medidas anti-regimentais.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Inscrevo-me então para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de iniciarmos o nosso intervalo regimental, peço-vos o favor de aguardarem um momento para se proceder à leitura de 2 documentos da Comissão de Regimento e Mandatos.
O primeiro é um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que é do seguinte teor:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 1698 (Processo n.º 3855/82, Secção 4ª-1.ª), da Polícia Judiciária, de 11 de Janeiro de 1983, tenho a honra de comunicar a V.Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de ser concedida autorização para que o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas depunha como testemunha no processo supra-indicado.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983. O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém se inscreve, vamos votar o ofício que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o segundo documento é um relatório e parecer, que vai ser lido pelo Sr. Deputado Daniel Bastos.
O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião realizada no dia 13 de Julho de 1983, pelas 15 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:
Maria Odete Jesus Filipe (círculo eleitoral de Lisboa) por José Manuel Santos Magalhães (esta substituição é pedida por um período não superior a seis meses).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado e realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.