Governo a criar uma nova taxa, um novo objecto fiscal, ou não. É tudo e só tudo. O resto, Sr. Ministro, são argumentos bons ou maus, onde uns propenderão para defender a proposta, outros não concordarão, mas não É o seguinte: vale a pena é confundirmos a questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 23/III, que acabámos de apreciar, e que autoriza o Governo a legislar sobre a criação de uma taxa municipal de transportes colectivos urbanos e suburbanos em municípios, associações e federações de municípios, cuja população seja igual ou superior a 50 000 habitantes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se agora à votação na especialidade desta proposta de lei.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende usar da palavra?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para informar que dispensamos a leitura do articulado, pois sabemos exactamente o que vai ser

votado.

O Sr. Presidente: - Como parece haver consenso nesse sentido, vamos proceder de acordo com a sua sugestão, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Está em discussão o artigo 1.º

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PCP e do CDS.

É o seguinte:

É o Governo autorizado a legislar sobre a criação de uma taxa municipal de transportes, destinada ao funcionamento dos transportes colectivos, urbanos e suburbanos, em municípios, associações e federações de municípios cuja população

seja igual ou superior a 50 000 habitantes.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 2.º Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PCP e do CDS.

Ficarão sujeitas à taxa municipal de transportes as pessoas colectivas de direito público, bem como as empresas privadas cujo número de trabalhadores seja igual ou superior a 10.

O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos discutir e votar o artigo 3 º da proposta. Há uma proposta de alteração, a qual cuja leitura me parece ser também dispensada.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço desculpa de não dispensar a leitura, mas não recebemos aqui cópia da proposta. Ouvi falar nela, tenho uma ideia do que seja, mas não conheço exactamente a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Então, vai ser lida a proposta de alteração ao artigo 3.º, Sr. Deputado.

Foi lida. É a seguinte:

O valor da taxa municipal de transportes poderá oscilar entre um mínimo de 0,5 % e um máximo de 1,5 % dos salários pagos pela entidade empregadora.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 4.º está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PCP e do CDS.

É o seguinte:

O produto da taxa municipal de transportes constitui receita municipal e deve ser obtido através dos mecanismos de colecta actualmente utilizados para as prestações da segurança social.