O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado do Tesouro referiu que este empréstimo está dividido em duas tranches: uma para cobrir empréstimos que já foram concedidos e outra para cobrir empréstimos que seriam da ordem dos 40 milhões de contos, a conceder, na perspectiva do Governo, até ao final do ano.

A pergunta que eu queria colocar é a seguinte: Desde a revisão da Constituição até ao momento actual, já foram utilizados empréstimos da ordem dos 20 milhões de contos, sem cumprimento dos preceitos constitucionais?

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado do Tesouro deseja responder, faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do 'tesouro: - A resposta é positiva.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Começaria a minha intervenção pela resposta que o Sr. Secretário de Estado me deu ao pedido de esclarecimento que lhe formulei, ou seja, a de que a resposta é positiva. Não será esta a altura mais propícia para fazer uma análise profunda desse facto, mas presumo que terá sido, designadamente, o governo que foi substituído em 25 de Abril de 1983, ou seja, o governo AD - e parte significativa dos seus membros mantêm-se no actual governo, que, desde Setembro de 1982 até Julho de 1983, durante 8 meses, se permitiu, independentemente da finalidade, atribuir 20 milhões de contos de empréstimos, esquecendo-se, pura e simplesmente, que neste país existe uma Constituição aprovada nesta Assembleia. Constituição que é para ser respeitada por todos os portugueses, fundamenta( e primeiramente para ser respeitada pelo próprio governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

E evidente que para nós - e julgo que também para todos os que conhecem a Constituição, a partir do

próximo ano, em que entra em aplicação o novo esquema do Orçamento Geral do Estado, esses empréstimos terão de ser aprovados nesta Assembleia, caso a caso. No mínimo, o limite terá de ser aprovado em sede de Orçamento Geral do Estado.

Apesar disto, há uma questão que para nós é importante e que não nos vai permitir votar favoravelmente esta proposta de lei. Essa questão é relativa àquilo que pode, eventualmente, surgir com os empréstimos que se pretendem conseguir através deste diploma, isto é, se eventualmente surgirem com estes empréstimos as actuais dotações para capitais estatutários. Esperemos sinceramente que isso não venha a suceder. Também, fundamentalmente pela prática que o Governo tem seguido desde que tomou posse, toda a política orçamental que tem vindo a ser seguida merece e continua a merecer-nos a maior das reservas. E não é errado referir neste momento a política orçamental, porque convém não esquecer que hoje estamos a analisar, e iremos votar dentro d e poucos momentos, a segunda alteração ao Orçamento Geral do Estado provisório para 1983.

Embora se trate de um pedido de autorização, apresentado pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, para concessão de empréstimos, de facto, tem influência directa no Orçamento, pois trata-se de uma alteração ao Orçamento ditada pela revisão da Constituição. Esta é, pois, a segunda alteração que hoje vamos votar nesta Câmara.

Como a política orçamental que o Governo tem estado a seguir continua a merecer as máximas reservas, nós não podemos dar o nosso voto favorável a esta proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. (Presidente: - Se não há mais inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n .O 25/III, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e outras operações de crédito, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se as ausências do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na especialidade.

Vai ser lido o artigo 1 º

Foi lido. E o seguinte:

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.