de 300 milhões de escudos, que se destina à liquidação das exportações feitas pelos exportadores portugueses desde 1976 até 1982 e que se encontram por liquidar.

Desejava apenas referir que as condições de taxa de juro e as condições de prazo são extraordinariamente favoráveis, porque se inserem no âmbito da cooperação com os países africanos de expressão oficial portuguesa.

O Sr. (Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos. vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 32/III.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na especialidade.

Vai ser lido o artigo 1 º

Foi lido. É o seguinte:

Ir o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República da Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2 º

Foi lido. t; o seguinte: ,

O empréstimo destina-se a financiar, nas condições gerais fixadas no artigo seguinte e nos domais termos a acordar entre os respectivos governos, os encargos, em moeda portuguesa, de conta da República da Guiné-Bissau, decorrentes de importações efectuadas de Portugal entre 1976 e 1982.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º

Foi lido. F_ u seguinte:

São as seguintes as condições gerais do empréstimo autorizado: Montante limite até 300 milhões de escudos; Taxa de juro - 6 % ao ano, contados desde a data da assinatura do contrato; Prazo de deferimento do pagamento - 7 anos; Pagamento de juros - anualmente, a partir do ano seguinte ao da assinatura do contrato, podendo o pagamento fazer-se por compensação com crédito da República da Guiné-Bissau resultante do pagamento de pensões de conta e responsabilidade do Estado Português; Reembolso - em 5 prestações iguais de capital, vencendo-se a primeira no fim do 1 º ano subsequente ao termo do período de diferimento;

¡) Utilização- 1 ano a partir da assinatura do contrato, prorrogável por acordo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4 º

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n." 32/III.

Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. (Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.