O Sr. Presidente: - Srs., Deputados, dado não haver mais inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/III, que autoriza o Governo a alterar o regime fiscal dos tabacos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e abstenção do PCP.

O Sr. (Presidente: - Passamos agora à discussão e votação na especialidade.

Vai ser lido o artigo 1 º

Foi lido. E o seguinte:

Fica o Governo autorizado a alterar o regime fiscal dos tabacos, bem como a estrutura fiscal dos charutos e cigarrilhas e de outras categorias e tipos de tabaco manufacturado.

O Sr. (Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e abstenção do PCP.

O Sr. Presidente. - Passamos ao artigo 2º, que

vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

usar

O sentido fundamental da alteração concedida e o de substituir o regime estatuído pelo Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de ]unho, que toma a definição das características físicas como base de tributação, por um sistema mais ajustado ao que vigora nos países da CEE, de modo a preparar a aplicação plena deste sistema à data da adesão definitiva de Portugal às Comunidades e a evitar os inconvenientes da introdução, desde já, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja

da palavra'

Pausa.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS c' da ASUI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos este preceito no entendimento dado pela bancada do Governo de que o sentido e a definição precisa do conteúdo desta aproximação ao regime da CEE consistiam numa tributação ad valorem nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3 º

Foi lido. É o seguinte:

Esta autorização legislativa é concedida pelo prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. (Presidente: - Vai ser lido o artigo 4

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este artigo?

Pausa.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção dó PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr. Deputada Ilda Figueiredo.

A Srª Ilda de (Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivémo-nos por considerarmos que as alterações que o Governo foi fazer em relação ao regime fiscal dos tabacos, bem como em relação à estrutura fiscal dos charutos, cigarrilhas e outras categorias e tipos de tabaco manufacturado, visam apenas uma simplificação do sistema e não qualquer alteração de aumento de impostos ou de aumento dos preços dos referidos produtos.

Daí, a razão da nossa abstenção.

O Sr. (Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente por, ao contrário do PCP, considerarmos que havia aqui o propósito de modificar substancialmente uma legislação antiquada que urgia alterar no sentido de aproximar o regime português do regime geral seguido nos países da CEE.