n.º 22/III, pelo seguinte: é a primeira lei laborai que a AD vê aprovada neste Parlamento, agora pela mão do PS!
Há pouco, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão dizia mal dos antigos ministros da AD para agora aprovar e, naturalmente, louvar o Ministro do Governo PS/PSD.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - É falso!
O Orador: - Na verdade, no nosso entender, esta lei irá alargar o campo dos despedimentos, irá permitir não só o aumento dos despedimentos colectivos como, inclusivamente, despedimentos selectivos, seja qual for a capa com que venha encoberta.
Esta lei não permitirá, ao contrário do que já aqui foi dito em declaração de voto, a recuperação económica, porque irá servir para continuar a encher os bolsos de algumas empresas que irão continuar, tal como acontece com a CIFA, a utilizar esta lei abusiva para receberem dinheiro que, no fundo, não vai ser entregue aos trabalhadores, nem vai servir para a sua viabilização.
Srs. Deputados, esta é uma lei que, no nosso entender, a Comissão Constitucional não vai deixar passar ...
Vozes do PSD: - Já não há!
O Orador: - ... que o Tribunal Constitucional não vai deixar passar, porque ela viola a própria Constituição ao pretender atribuir a novos órgãos no seio dos trabalhadores competências que só aos sindicatos e às comissões sindicais e de trabalhadores competem.
Por tudo isto, Srs. Deputados, entendemos que a Assembleia cometeu hoje mais um grande atentado contra os trabalhadores.
Vozes do PS: - Não apoiado!
O Orador: - Manifestamos, desde já, através do nosso voto, a nossa discordância e temos a certeza, Srs. Deputados, de que, tal como noutras alturas, em que esta Câmara e o Governo tentaram violar os direitos dos trabalhadores, os trabalhadores portugueses não de deixarão intimidar e saberão dar resposta, conjuntamente com as suas organizações.
Protestos do PS, do PSD e do CDS.
O consenso social, Srs. Deputados, exige o entendimento. Não é com posições desta natureza que se pode procurar, da parte dos trabalhadores, posições que, a serem de entendimento, não seriam mais do que capitulação. Nós acreditamos no povo português, acreditamos nos trabalhadores que nos elegeram. Ê por isso que esta lei não passará, como outras também não têm passado.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade da proposta de lei n.º 22/111, cujo artigo 1.º ponho à discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS} do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
Ë o Governo autorizado a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 2.º existe uma proposta de substituição, subscrita por deputados do CDS, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
O regime terá por base o princípio da livre negociação entre a empresa e representantes dos seus trabalhadores, sem prejuízo da intervenção do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e será aplicado, quer às empresas do sector público, quer às empresas do sector privado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS e votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como é óbvio, o CDS votou a favor da proposta de substituição que formulou e fê-lo por uma razão de coerência.
Essa proposta foi, aliás, também ela determinada por razões de coerência interna do diploma. Achámos necessário que o artigo 2.º fosse coerente com o artigo 4.º e que não restassem dúvidas a ninguém sobre essa coerência no diploma que há-de ser produzido na utilização da autorização legislativa. Por isso votámos como votámos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º, tal como consta do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O regime terá por base o princípio da livre negociação entre a empresa e o colectivo dos