o Governo tem de cumprir os seus compromissos perante essa empresa pública e os seus trabalhadores e tem essa respeitar o estatuto das empresas públicas e alei vigente em relação à empresa existente. E, como tal, não poderá condicionar o pagamento de salários aos seus trabalhadores a qualquer identificação ou justificativo de ordem prática, mas tem, pura e simplesmente, de cumprir a lei. .

Mas se estas são as nossas posições de fundo sobre a matéria não podemos concordar com a proposta de aditamento apresentada pelo PCP. E isto por uma razão de fundo.

Ela é apresentada como uma proposta de inclusão de um ponto na ordem de trabalhos da Assembleia da República, mas, efectivamente, a matéria que diz respeito à ANOP só poderá ser incluída numa ordem de trabalhos da Assembleia da República se se traduzir numa de duas formas: ou numa iniciativa legislativa que assuma carácter de urgência - e então a Assembleia poderá discutir e deliberar sobre essa matéria no seu período suplementar, mas até este momento não temos nenhuma iniciativa legislativa sobre esta matéria - ou então incluída na competência fiscalizadora da Assembleia. Mas se ela for incluída na competência, fiscalizadora da Assembleia da República terá que ser sob uma fórmula constitucional e regimental e essas fórmulas são, exclusivamente, as seguintes: pergunta ou interpelação (artigos 159 º, 180 º e t83 º da Constituição), inquérito (artigo 181 º da Constituição), petição (artigos 52º e 181º, nº 3, da Constituição) e moção de censura (artigo 197 º da Constituição).

Todas estas fórmulas são possíveis, e são mesmo as únicas possíveis, por serem constitucionais e regimentais. Pelas razões que expus - que, aliás, correspondem absolutamente à declaração de voto que o meu agrupamento parlamentar formulou e que consta do Diário, de 1 de Julho de 1983 - não poderei dar o meu assentimento à proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estou sensibilizado pelo interesse manifestado pela ASDI em termos de apoio à defesa da ANOP e aos interesses dos seus trabalhadores, mas certamente que o Sr. Deputado Magalhães Mota não me levará a mal que lhe pergunte se acha ou não que a questão que colocou na parte final da sua intervenção se deveria colocar posteriormente. Ou seja, neste momento estamos apenas a dizer que pensamos ser necessário que a Assembleia inscreva na sua ordem de trabalhos para a sessão suplementar o problema da ANOP como um dos objectos dessa sessão suplementar e, assim, pergunto se acha ou não que é possível a qualquer tempo qualquer grupo parlamentar - inclusivamente o seu -, sabendo que esse assunto está previsto, tomar a iniciativa que entender para dar possibilidade à Assembleia de, através de uma resolução ou de uma deliberação, tratar a questão.

Neste momento não estamos a discutir se é um projecto de lei, se é uma proposta de resolução. Estamos apenas a discutir, em termos políticos, se é ou não importante para esta Assembleia abordar o problema da ANOP e a esta questão o Sr. Deputado não respondeu.

Portanto, encerrando o meu pedido de esclarecimento como comecei, direi que estou sensibilizado pelo seu interesse e pelo seu apoio, mas decepcionado pelos aspectos formais que colocou quanto a uma possível abordagem do problema pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Também, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Eu também começarei por me manifestar desolado com esta montanha de dificuldades que o Sr. Deputado Magalhães Mota carreou para demonstrar que não seria possível discutir esta questão da ANOP na sessão suplementar, tendo sido apresentada já uma qualquer iniciativa legislativa.

Pergunto-lhe, por similitude com aquilo que nós propomos para a reunião de amanhã da Comissão Permanente, se não nos poderíamos pôr de acordo em que o debate fosse feito com o Governo, através da figura regimental de perguntas ao Governo. Não