Rodrigues Queiró (esta substituição é pedida a partir do dia 14 de Setembro corrente, por um período não superior a 5 meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de. funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o relatório.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a impugnação apresentada pelo Partido Comunista Português sobre a deliberação da Comissão Permanente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Era para solicitar que a Mesa lesse o texto do recurso apresentado pelo PCP antes de se iniciar a discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido, embora já tenha sido distribuído a todos os grupos parlamentares.

Foi lido. É o seguinte:

Impugnação da deliberação da Comissão Permanente

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm interpor recurso para o Plenário da Assembleia da República da deliberação da Comissão Permanente tomada na sua reunião do dia 8 de Setembro, por tal deliberação violar a Constituição e abrigar o propósito de impedir que a Assembleia da República exerça, de forma cabal, as suas competências, inviabilizando, designadamente, a apreciação das questões que mais duramente atingem o nosso povo e, em particular, o agravamento das condições de vida e as outras medidas de política económica e financeira adoptadas no âmbito dos acordos com o Fundo Monetário Internacional.

Com efeito, na reunião referida da Comissão Permanente, os deputados do PS e do PSD pretenderam convocar uma sessão suplementar da Assembleia da República com a duração de 3 dias e objecto inconstitucionalmente limitado à realização de actos eleitorais e à apreciação e votação de propostas governamentais de natureza fiscal. Propostas feitas pelo PCP, CDS e ASDI, que expressamente previam a discussão de eventuais iniciativas governamentais em matérias de reconhecida urgência, mas permitiam o pleno exercício das competências constitucionais da Assembleia da República, foram rejeitadas. Na deliberação final, ora impugnada, foi omitida referência à apreciação de propostas governamentais, mas tornou-se conhecido, pelas propostas e intervenções dos deputados do PS e PSD, que é sua intenção convocar nova sessão suplementar para discussão de propostas do Governo, ficando banida a hipótese de apreciação de qualquer outra iniciativa, designadamente a interpelação apresentada pelo PCP. A ilegalidade da deliberação de 8 de Setembro soma-se, pois, o anúncio de próxima e similar violação da Constituição e do Regimento.

Sendo nula, a deliberação ora impugnada deve como tal ser declarada pelo Plenário da Assembleia da República por violação das normas constitucionais e regimentais relativas à competência da Comissão Perm anente, à competência do Presidente da Assembleia da República para a fixação da ordem do dia das reuniões plenárias, aos direitos dos grupos parlamentares e às regras de prioridade fixadas no Regimento, como decorre, designadamente, dos artigos 182 nº 3, alínea c), 179º n.º 1, 1.ª parte, 179º, nº 1, 2ª parte, e 183 º, n.º 2, alínea c), todos da Constituição, e 64 º, 67 º e seguintes, 20 º, alínea d), e 209 º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 13 de Setembro de 1983. - Os Deputados: Carlos Brito - João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, embora tenhamos ouvido a leitura do texto da impugnação, ele não foi distribuído à nossa bancada.

O Sr. Presidente: - Tem o Sr. Deputado toda a razão, mas foi certamente uma deficiência dos serviços, pois mandei que fosse distribuído por todos os grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.