Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do MDP/CDE e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta apresentada pela UEDS.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, na anterior intervenção que fiz esclareci que retirámos a proposta que tínhamos apresentado, na medida em que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado José Vitorino e outros acolhe o essencial da nossa proposta.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Que é isso «e outros»?!

O Orador: - Quando disse «e outros» não quis fazer nenhuma desconsideração, porque há assinaturas ilegíveis, Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 4.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD e pelo PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O não pagamento do imposto no prazo referido no artigo 2.º será punido com multa igual a 50 do montante devido, a qual será elevada para o dobro no caso de reincidência, aplicada, em qualquer caso, nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver propostas de alteração em relação aos artigos 5.º, 6.º e 7.º da proposta de lei, pergunto à Câmara se está de acordo em que eles se votem conjuntamente.

Pausa.

Visto não haver oposição, vamos passar à votação conjunta destes 3 artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PCP e do CDS.

Os contribuintes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar contra a liquidação do imposto ou impugná-la com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Sobre as multas fixadas neste diploma não incidirá nenhum adicional.

O produto deste imposto reverte integralmente para o Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento ao artigo 3.º, apresentada pelo Sr. Deputado Independente António Gonzalez, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O estabelecido neste diploma não se aplica aos estabelecimentos de bebidas de 3.ª classe classificados no termos do Decreto-Lei n.º 61/70, de 24 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez e do Sr. Deputado João Lencastre (CDS) e abstenções do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A redacção da proposta de aditamento apresentada não está muito feliz porque podíamos pensar que estávamos a isentar as bebidas de 3.ª classe que não estão definidas na lei. No entanto, esses estabelecimentos de bebidas de 3.ª classe - e os estabelecimentos das bebidas que são de 3.ª classe, não as bebidas são unidades tão pequenas e quase sem dimensão empresarial que, em nosso entender, se justificaria plenamente que fossem contempladas por esta isenção. No entanto, lamentamos que a Câmara não tenha entendido assim.