ou de 500$, conforme sejam ou não maiores ou emancipados.

O imposto é pago por meio de estampilha fiscal colada no impresso de passagem, que será inutilizada, mecanicamente, pela Guarda Fiscal, quando for transposta qualquer fronteira aérea, terrestre ou marítima.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 3.º desta proposta de lei, em relação à qual existem três propostas de alteração e uma de alteração e aditamento, apresentadas duas pela ASDI e uma pela UEDS, e a última por deputadas do PS e do PSD, que vão ser lidas por esta ordem.

Foram lidas. São as seguintes:

Ficam isentos os portadores de passaporte diplomático ou especial quando em missão de serviço.

Ficam isentas do imposto referido no artigo 1.º: As deslocações por período inferior a 72 horas ou sem controle alfandegário; b) As deslocações de emigrantes de regresso ao país onde trabalham.

Ficam isentos do imposto referido no artigo 1.º: Os cidadãos que residindo em território nacional trabalhem no estrangeiro ou

que residindo no estrangeiro trabalhem em Portugal;

b) Os cidadãos estrangeiros cuja permanência em Portugal não haja ultrapassado

as 24 horas;

c) Os estrangeiros portadores de passaporte diplomático.

Passe a ter a seguinte redacção:

Ficam isentos: Os indivíduos nacionais e estrangeiros que entrem ou saiam do País, por fronteira terrestre, por um período inferior a 72 horas;

Os emigrantes nos seus movimentos normais entre Portugal e o país de acolhimento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, se me der licença, aproveito agora a oportunidade para fazer ao Sr. Deputado José Vitorino as perguntas que há pouco tinha manifestado desejo de formular.

O Sr. Presidente: - Então mantém a sua inscrição, não é verdade?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fará o favor de aguardar um momento.

Sr. Deputado Lopes Cardoso, pode dizer para que efeito tinha pedido a palavra?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma intervenção.

Embora me pareça lógico que a Mesa dê primeiro a palavra aos subscritores das diversas propostas de alteração segundo a respectiva ordem de apresentação, eu inscrevo-me e aguardo que a Mesa me dê a palavra, na altura que entender. Não peço nenhuma prioridade, embora me pareça que esse seria o comportamento lógico.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também creio que é assim, mas é preciso que os Srs. Deputados proponentes peçam a palavra ...

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes, um dos subscritores das propostas da ASDI.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos duas propostas de alteração ao artigo 3.º Relativamente a uma delas, que se refere a deslocações de pequena duração e a movimentos de emigrantes, a proposta apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD tem o mesmo conteúdo útil e uma melhor redacção. Nessa conformidade, retiramos a proposta já referida.

Em relação à outra proposta, que tem a ver com a isenção do imposto no que se refere a passaportes especiais quando usados em missão de serviço, nós mantêmo-la.

O Sr. Deputado José Vitorino, aquando da sua intervenção, disse que quer os passaportes diplomáticos referidos expressamente na proposta do Governo quer os passaportes especiais usados em missão de serviço não dariam lugar, para os seus titulares, ao pagamento do respectivo imposto. Para nós, este entendimento não é claro e por isso gostaríamos de ser elucidados, designadamente pelo Governo ou pelo Sr. Deputado José Vitorino.

Se o Sr. Deputado José Vitorino tiver razão, é evidente que retiraremos a nossa proposta; se não for assim, mantê-la-emos em conformidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para, muito rapidamente, justificar a proposta de alteração que apresentámos.

Nós pretendemos isentar, apenas, e em primeiro lugar, aqueles cidadãos portugueses que, residindo em Portugal, trabalham no estrangeiro.