Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iniciámos agora o debate na especialidade da proposta de lei n.º 41/III, que cria um imposto extraordinário incidente sobre os rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado. Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, queria em nome do meu grupo parlamentar requerer a contagem dos Srs. Deputados, para efeito de quórum.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento há 128 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum.

Está em discussão o artigo 1.º da proposta de lei n.º 41/III, sem a qual não há propostas de alteração relativas à sua alínea a) e existem propostas de alteração relativas às alíneas b) e c).

Deste modo, podemos desde já votar o corpo do artigo e a sua alínea a).

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria manifestar a nossa surpresa por, estando na Mesa uma proposta que se afigura de substancial alteração ao teor do texto originário do Governo, não haver nenhuma inscrição para a fundamentação da proposta apresentada, ainda que sumária, visto que apresenta alterações de relevo.

Creio que este é um dos casos em que essa fundamentação é o mínimo exigível perante a Câmara e, obviamente, perante o País.

Assim, aguardamos que alguém se manifeste sobre esta matéria. No caso de ninguém se manifestar, teceremos as considerações que entendermos pertinentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente - Sr. Deputado, estamos a votar artigo por artigo na especialidade. Portanto, creio que ao discutirmos uma disposição que tenha propostas de alteração a discussão surgirá e poderá ser feita. Daí o facto de a mesa apenas ter posto à votação o corpo do artigo 1.º e a sua alínea a), que não têm propostas de alteração.

Assim, relativamente à proposta de lei n.º 41/III, vai proceder-se à votação do corpo do artigo 1.º e à sua alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Relativamente às alíneas b) e c), há duas propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982, sujeitos a imposto de capitais, secção A, e aos rendimentos sujeitos a imposto de capitais, secção B, cujo facto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra entre o dia imediato ao da publicação desta lei e até 31 de Dezembro de 1983, exceptuados os juros dos depósitos confiados a estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A surpresa que expressámos há pouco aumenta neste momento.

Gostaríamos de deixar no ar uma interrogação ou um desafio: será que os Srs. Deputados da coligação governamental se preparam para nem sequer fundamentar esta proposta clara de alteração, que é relevante, em relação a um dos pontos mais criticados da proposta de lei?

Aguardaremos e, em função do que acontecer, tomaremos posição.