O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer que aquilo que os deputados dos grupos parlamentares apoiantes das propostas de alteração podem dizer consta das mesmas. Comparando a redacção inicial com a agora proposta, naturalmente que resultam alterações, e sobre elas os outros grupos parlamentares farão as intervenções que acharem convenientes.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

com uma postura de manutenção de posição por parte da coligação governamental.

Argumentou-se, aliás mal e sem consistência, que a questão da retroactividade seria dúbia e que não havia elementos que provassem que a proposta governamental estava mal aplicada. Mas eis que nos chega a confirmação da própria coligação governamental de que a solução originária era ao menos criticável. Assim, o cotejo dos 2 textos revela que, em relação aos rendimentos sujeitos a imposto de capitais - secção B, a coligação governamental recuou e optou por um mecanismo menos gravoso do que aquele que constava do texto originário da proposta de lei.

Curiosamente, se fizermos o exercício que o Sr. Deputado Almerindo Marques nos convidava a fazer constataremos que a secção em relação à qual esse desgravame se operou ou se pretende operar é a secção B do imposto de capitais, isto é, aquela que incide sobra os lucros, seja qual for a sua natureza, espécie ou designação, colocados à dispos ição dos sócios das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, bem como os juros concedidos nos termos do § 2.º do artigo 182.º do Código Comercial, as importâncias ou quaisquer outros valores colocados à disposição dos sócios das sociedades cooperativas, desde que constituam remuneração do capital, os juros das obrigações emitidas por qualquer sociedade, os juros de títulos representativos de empréstimos emitidos por autarquias locais, suas federações e uniões ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, os juros dos suprimentos ou de outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como os rendimentos de lucros que, tendo sido colocados à disposição dos sócios de sociedades não anónimas nem em comandita por acções, por eles não hajam sido levantados até ao fim do ano daquela colocação, etc. haveria ainda que referir os n.º 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Código do Imposto de Capitais.

Quer isto dizer que, embora seja parca quanto

Aplausos do PCP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, Srs. Deputados, a matéria está à discussão e, pela nossa parte, insistiremos certamente para que isto, que é um abuso qualificado, seja verberado e, se possível, não vá para a frente. No caso de ir para a frente, naturalmente que o nosso povo e os eleitores que também vos elegeram tirarão daí as ilações óbvias.

Era, pois, isto que, num primeiro momento, gostaríamos de sublinhar. Resta saber se se manterá o silêncio esfíngico e escolástico que há pouco nos era exibido cromo prova suma de sapiência da coligação governamental.

Aplausos do PCP.