O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Até onde é que irá este PS?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez parecesse fácil que o que consta desta proposta de alteração passasse despercebido. Do nosso ponto de vista não pode passar e é bom que fique reduzido àquilo que é a sua substância e que é simplesmente isto: os lucros deixam de ser tributados como são os rendimentos do trabalho. Este é o sentido exacto da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD. E nós perguntamos: porquê?

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

lucros.

Aplausos do PCP.

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos votar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Paz favor.

O Sr. Carlos frito (PCP): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, peço uma interrupção de 10 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está concedida.

Os nossos trabalhos ficam, pois, suspensos até às 24 horas.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Continua em discussão a proposta de alteração relativa às alíneas b) e c) do artigo 1.º da proposta de lei n.º 41/III.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: vale a pena gastarmos alguns minutos para explicarmos, clara e concretamente, o que é que se passou com a alteração introduzida. Poderá haver deputados presentes na Sala que sobre isso não tenham uma ideia clara.

Há pouco foi referido pelo meu camarada José Magalhães quais os rendimentos que estão em causa neste ponto: concretamente, lucros, dividendos, juros de capitais muito elevados.

Na proposta original do Governo lia-se:

É criado um imposto extraordinário cujo produto reverte integralmente para o Estado e que incide separadamente: (...)

b) Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982, sujeitos a imposto de capitais, exceptuados os juros dos depósitos confiados a estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los.

Havia já aqui uma grande limitação: a dos juros dos depósitos. Posteriormente havia outras isenções permanentes que também estavam isentas deste imposto extraordinário; havia já uma grande limitação dos rendimentos sujeitos a imposto de capitais, limitação essa ainda maior em termos relativos quando a compararmos com o tratamento dado aos rendimentos do trabalho.

A proposta de alteração apresentada pelos partidos da coligação governamental diz agora o seguinte:

O imposto extraordinário incide: