O Sr. Presidente: - Sucede, Sr. Deputado, que a proposta a que se refere ainda não está na Mesa.

Vozes do PS: - Está! Está!

O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa, mas foi para os serviços para fotocopiar e distribuir, de maneira que não a temos aqui.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aceito a sugestão do Sr. Deputado Almerindo Marques de aguardar a leitura da terceira ou quarta proposta, já não sei bem, do PS e do PSD, embora não tenha a certeza se é ou não subscrita pelos dois partidos. Porque, de facto, a situação em que estou é esta: se o Sr. Presidente me desse a palavra para uma intervenção, neste momento, eu não sabia se estava a referir-me a «águas passadas» e, portanto, não sabia se a minha intervenção não estaria a ser inútil. Por isso acho que devemos aguardar todos em silêncio que, finalmente, o PS e o PSD apresentem a quarta proposta, não digo a quinta porque lá chegaremos

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à leitura da proposta de alteração da alínea b) do artigo 1.º da proposta de lei n.º 41/III.

Foi lida. É a seguinte: Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982 sujeitos a impostos de capitais, secções A e B, exceptuados os juros de obrigações emitidos por qualquer sociedade e de depósitos confiados a estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pretende intervir agora?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Claro!

O Orador: - Portanto, não houve da nossa parte, Sr. Deputado Almerindo Marques, nenhum dramatismo. Fizemos muito bem em chamar a atenção para isso, porque isso levou ao alterar da proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Mas alterar em que sentido? Num sentido próximo da primeira versão e que se limita a acrescentar às excepções que já existiam (até agora a única excepção respeitava aos depósitos confiados a estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los) uma outra que é a relativa aos juros de obrigações emitidos por qualquer sociedade...

Sr. Deputado Almerindo Marques, não vale a pena dizer que isto é totalmente diferente da proposta de alteração anterior e que é muito mais próxima da versão inicial visto que tudo isto levanta o seguinte problema: porque é que a sua bancada acrescentou esta excepção? Porquê só esta e nenhuma das outras que aparecem na secção B? Quais são os critérios que orientam a sua bancada nesta discussão?

Sr. Deputado Almerindo Marques, não são perguntas irrelevantes. O Sr. Deputado certamente não acredita que, com o mínimo de seriedade, esta Câmara possa aprovar uma proposta de alteração, possa ter em consideração um voto nesta matéria, sem ter bem claras quais são as razões que levam a que, umas vezes, o «bolo» seja mais gordo e outras mais fino. Temos de saber quais são as razões que levam o Grupo Parlamentar do PS, num espaço de um quarto de hora, a meter e a tirar os lucros, temos de saber o que é que leva o Grupo Parlamentar do PS, num quarto de hora, a meter e a tirar os lucros e as obrigações de empresas, temos de saber o que é que leva o Grupo Parlamentar do PS a meter, apesar de tudo, os lucros dos depósitos confiados a estabelecimentos legalmente autorizados a fazê-los.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Temos de saber, afinal, com que linhas é que se cose esta Assembleia e com que linhas é que nos vamos coser quando produzirmos o voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra pra interpelar a Mesa.