O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma breve declaração de voto.

O significado da nossa votação deste n.º 3 é simples: continuamos e seremos sempre contra a tributação que a maioria governamental aprovou, mas ao menos que fiquem isentos os trabalhadores que apenas recebem o salário mínimo, ou menos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver propostas de alteração em relação aos n.º 1 e 2.º do artigo 2.º da proposta de lei n.º 41/III, estão em discussão conjunta.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos passar à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do Deputado Independente António Gonzalez.

1 - Ficam unicamente isentos deste imposto os rendimentos referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior que beneficiem de isenção permanente.

2 - Ficam também isentas as pessoas indicadas nas alíneas d), e), f), h), i) e j) do artigo 4.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 3º. da proposta de lei também não há propostas de alteração.

Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei n.º 41/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Deputado Independente António Gonzalez.

É o seguinte:

As taxas do imposto extraordinário previsto na presente lei são as seguintes: Sobre os rendimentos previstos nas alíneas a), b) e d) do artigo 1.º..., 6 %;

b) Sobre os rendimentos previstos na alínea c) do artigo 1.º..., 2,8 %.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 1 do artigo 4.º há uma proposta de alteração e há ainda uma proposta de aditamento dos n.ºs. 3, 4

e 5, apresentadas pelo PS e pelo PSD, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1983, que serão entregues por meio de guia modelo n.º 6 a que se refere o artigo 29.º do Código do Imposto Profissional, devidamente adaptada.

5 - O imposto extraordinário que incide sobre os rendimentos sujeitos a imposto de capitais - secção B será entregue conjuntamente com o respectivo imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pedir o seguinte esclarecimento aos proponentes da proposta de alteração em discussão: por que razão se propõe a retenção na fonte em relação ao salário do mês de Novembro para os funcionários públicos e todos os outros funcionários que são abrangidos por esta disposição? Porquê no mês de Novembro?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na reformulação feita ao artigo 5.º vem o seguinte:

É concedida ao titular do rendimento do trabalho a faculdade de escolher quando deve ser efectuada a dedução do imposto, dentro os meses e do prazo estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior.

0 Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Essa não pega!