O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante esta manifestação de boas intenções por parte do Governo e da maioria, gostaria de fazer a sugestão de que o n.º 4 do artigo 4.º incluísse, no fim da redacção que aqui está, a seguinte expressão: «Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º» Esta seria, pois, a única forma como poderemos alcançar o resultado pretendido pelo Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da intervenção e da abertura manifestada pelo Sr. Secretário de Estado - que, segundo creio, encontra eco na maioria desta Assembleia -, não me inclinaria para a proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas sim para que, pura e simplesmente, se suprimisse o n.º 4 do artigo 4.º

Assim, tanto aos funcionários públicos como a todos os outros trabalhadores estaria aberta a escolha facultada pelo artigo 5.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que na formulação sugerida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito se encontra o caminho mais adequado à estrutura global do texto da nossa proposta.

Portanto, seria: «Sem prejuízo do estabelecido no artigo 5.º»

O Sr. Presidente: - 15so significa que se acrescenta ao n.º 4 do artigo 4.º o seguinte: «Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º»

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

debate ficou claro que é mesmo do 13.º mês que se trata. Comprova isso o facto de, nesta proposta da coligação governamental, se ter alterado o alargamento da data. A sua prorrogação até ao dia 22 deve ter, ao que se supõe, em atenção o facto de haver empresas que pagam até essa altura. É a comprovação clara de que se teve isto como mira, como objectivo.

Por outro lado, quando se discutiu o n.º 4 aqui proposto, que também se caracteriza pela obscuridade, como demonstrou o debate, o próprio membro do Governo que usou da palavra para esse efeito confirmou que se teve como móbil o facto de haver disposição legal que atribui aos trabalhadores da função pública o direito de receber o 13.º mês em Novembro. É, portanto, do 13.º mês que se trata.

O conjunto de disposições que aqui estão significam, sublinhamos nós, um apertar de malha.

A coligação governamental, por mais uma vez, funcionou como instrumento governamental no sentido negativo. Comprova-o o n.º 3 aqui prop que agora será mais uma vez comido e que assim se ficará a cifrar talvez em 9,5 %. 15to num quadro em que a inflacção será a que os Srs. Deputados calculam, ou seja, não inferior a 25 %.

15to é grave: a situação a que se está a chegar quanto à forma de pagamento do 13.º mês dos trabalhadores da função pública é negativa. Dir-se-á que partilham da desgraça geral, da retenção na fonte, da amputação do 13.º mês. 15so é pouco, é má justificação, não nos satisfaz: a lesão de um sector social não justifica nem consola da lesão de outro.

Neste sentido, pronunciamo-nos contra a malha apertada que a coligação governamental resolveu fornecer ao Governo através deste seu contributo. Eis para o que serve uma maioria governamental: para lesar os interesses dos trabalhadores e, no caso concreto, também e em particular, os interesses dos trabalhadores da função pública. Contra isto nos pronunciámos e nos pronunciaremos sempre.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.