posto de capital será feita conjuntamente com o respectivo imposto de capitais, ou processada pelas repartições de finanças, consoante os casos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente que, estando aqui presente o Sr. Secretário de Estado, esperaríamos que as propostas aparecessem com os procedimentos técnicos adequadas, de forma que os problemas estivessem resolvidos. No entanto, não é o que até agora se tem feito.

Na primeira versão da proposta, antes de se fazer a distinção entre a secção A e a secção B, antes de se fazer aquela manigância, não havia este n.º 5 e havia só um procedimento geral para todos os casos de imposto de capitais, tais como contribuição predial e imposto profissional. Havia só uma forma, que era a do artigo 4.º, e que dizia: em relação às três situações, o imposto era efectuado entre 15 de Novembro e, na altura, 15 Dezembro, quer por retenção na fonte, quer mediante liquidação pelas repartições de finanças.

O pensamento do proponente legislativo quando introduzido o n.º 5 reportava-se à alteração que tinha feito no artigo anterior. Eliminada a alte ração, o que parece deveria ser feito era eliminar esta proposta de especialidade e reconduzirmo-nos ao n.º 1 do artigo 4.º

15to porque desde logo a reformulação do n.º 5, comparada com a do n.º 1, deixa sem prazo a liquidação do imposto.

E já é bastante má a comparação entre a formulação do n.º 1, que tem um prazo - o imposto é liquidado entre 15 de Novembro e 22 de Dezembro -, e a formulação do n º 5, que está sem prazo.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, insisto que não me compete tentar fazer melhorias técnicas numa coisa que comprovadamente está mal estudada, mal cozinhada, e que vai sair daqui desta Assembleia sem qualidade e sem rigor técnico. Está definitivamente inquinada desse vício.

Ao menos que haja uma explicação e que tentem cozinhar isto. Mal ficará, mas ao menos com um mínimo de coerência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos aqui uma situação típica do que resulta quando se introduzem alterações.

O Sr. Deputado do PCP tem razão. De facto, o artigo 5.º da proposta é neste momento desnecessário e pode, inclusivamente, causar confusão relativamente ao disposto no artigo 4.º

Lamento que assim tenha sido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face da declaração do Governo...

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, como é natural, acolhemos o aperfeiçoamento técnico feito. Só o não fizemos desde início porque não somos especialistas nesta matéria.

A nossa intenção é óbvia: continuar, dentro do espírito que sempre nos orientou, a melhorar o texto.

Assim, peço que se considere como uma proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 4.º, que dentro de momentos dará entrada na Mesa.

O Sr. Presidente: - 15so significa que os proponentes retiram a proposta que apresentaram em relação ao n.º 5 do artigo 4.º, o que nos permite iniciar a discussão de uma proposta de aditamento de um novo artigo, que ficará como sendo o artigo 5.º

Será correcto o entendimento da Mesa?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, a proposta que formulei, tendo em consideração o esclarecimento técnico dado pelo Sr. Secretário de Estado, vai no sentido de ser eliminado o n.º 5 do artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira desculpar, mas a minha dúvida é outra, visto que o n.º 5 do artigo 4.º já está retirado.

Relativamente ao artigo 5.º da proposta de lei, há uma proposta, que corresponde ao artigo 6.º das propostas de alteração. Deste modo, há o aditamento de um novo artigo, que passará a ter o n.º 5, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte: