carro circula, mas a obrigação existe independentemente da circulação, isso está aqui no artigo 2.º Portanto, a sua preocupação não tem razão de ser!

O facto de um indivíduo comprar um carro sujeita-o imediatamente ao imposto, esteja descansado ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Antes!

O Orador: - Antes não, porque é o titular do registo. O Estado vai ver que carros estão registados e sujeita o indivíduo ao imposto. Compreende?

Agora a verificação disso só pode ser feita em circulação, não pode ser feita de outra maneira, penso eu. Não se pode ir lá a casa e dizer:

O senhor tem carro? Tenho sim, senhor! Posso vê-lo?

Bom, isso é que me parece que é demais!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro, não estou a propor que se invadam as casas de cada um para se verificar se o carro lá está, o que me parece é que a disposição não levanta qualquer prejuízo e que o facto de ser retirado ... se não tivesse aparecido poder-se-iam levantar dúvidas, mas e facto de ser retirado certamente vai levantar muitas mais dúvidas.

O Orador: - Oh, Sr. Deputado, sabe qual foi a razão da eliminação? Verificou-se de repente que o artigo 2.º dispensa e torna redundante o n.º 2 do artigo 1.º e as leis não devem ter disposições redundantes. Foi só isso mais nada, não esteja preocupado!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

lam pagam o imposto», como é um imposto extraordinário - embora no nosso país, talvez há séculos, as coisas provisórias se tornem definitivas -, que durará até ao final deste ano, o detentor de um iate deixá-lo-ía na doca, até porque vamos entrar no Inverno, não circularia com ele, não pagaria o imposto, e só navegaria na próxima Primavera. E quem diz isto diz o mesmo de um detentor de um carro sport descapotável.

Portanto, penso eu, é bom que fique claro que o n.º 2 é suprimido por ser supérfluo mas que o imposto é devido independentemente da situação em que se encontra o objecto desse imposto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

alguma coisa depois da proposta de eliminação. A partir daí é que ganhou significado.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Deputado João Amaral não vai dizer que estamos a proteger os ricos em detrimento dos pobres! Não é o caso!

Vou dizer-lhe qual é a razão histórica disto: este artigo 2.º não existia no texto inicial e o artigo 1.º tinha o n.º 1 e o n.º 2. O n.º 2, neste caso, sem existir o actual artigo 2.º tinha a sua lógica, mas acontece que o imposto é pago, vence, em Novembro e, por isso, entendeu-se que se devia introduzir a seguinte precisão: quem é que deve o imposto e quando? É o indivíduo em nome de quem o carro estiver registado no mês de Novembro.

15to resolve dois problemas: primeiro, saber quem é o titular e saber em que momento é que se tem de averiguar quem é o titular, visto que o proprietário pode mudar em Janeiro, em Março ou em Novembro. Ficou entendido que quem paga o imposto e quem o deve é quem for o titular registado da viatura no momento em que o imposto vence; segundo, quando verificámos que nos tínhamos esquecido de eliminar o n.º 2 apareceu alguém a lembrá-lo e eliminou-se o n.º 2.