O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 1 º da proposta de lei n.º 42/III, que acabou de ser discutida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a supressão do n.º 2 no entendimento, que nos pareceu ser o do Governo e o da maioria desta Câmara, de que o imposto é devido seja qual for a situação em que se encontre 0 objecto sobre que incide esse imposto.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos no sentido de que ficou claramente consignado em acta o entendimento da eliminação deste ponto: que todos os automóveis, dentro da cilindrada prevista, estão sujeitos ao imposto e não o entendimento dado inicialmente pelos proponentes da proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 2.º da proposta de lei n.º 42/III.

Pausa.

Como ninguém deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. Do PSD, do MDP/CDE; da UEDS, da ASDI, e as abstenções do PCP, do CDS e do Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da ASDI, votos contra do PS e do PSD e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez.

É o seguinte:

O sujeito passivo do imposto é o proprietário constante do respectivo registo à data em que o imposto se vence.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 3.º deram entrada na Mesa uma proposta de alteração e uma proposta de aditamento.

Vai ser lida a proposta de alteração, apresentada pelo Agrupamento Parlamentar da ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

1 - Ficam isentos do imposto previsto no artigo 1.º:

a) O Estado, até ao limite de um veículo por serviço, estabelecimento e organismo;

b) Os Estados estrangeiros, quando haja reciprocidade de tratamento;

c) O pessoal das missões diplomáticas e consulares, nos termos das respectivas convenções

d) As organizações estrangeiras ou internacionais, nos termos de acordos celebrados pelo Estado Português;

e) Veículos automóveis de aluguer com condutor (táxis e letra A);

f) Quanto a aeronaves, o Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, designadamente aeroclubes e bombeiros, nos termos do n.º 2 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos e favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.