O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e discussão das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 42/III.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, se assim o entender, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, na nossa lei constam em vez das federações as associações de municípios, dai a redacção da alínea. A ideia é, se existe alguma - eu não conheço -, ficarem compreendidas.

Se me dessem licença, chamava a atenção da Câmara para o facto de na proposta da lei n.º 42/1II existir um erro de dactilografia, quando está repetido o «artigo 3.º», por isso, onde está a segunda vez artigo 3.º é o artigo 4.º e assim sucessivamente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado, far-se-á a rectificação.

Srs. Deputados, como mais ninguém se inscreveu para intervir sobre as alíneas em apreço, vamos passar à votação. O Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os órgãos de coordenação da assistência;

b) As autarquias locais e suas associações;

c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, nos termos do n.º 2 deste artigo;

d) Os Estados estrangeiros, quando haja reciprocidade de tratamento; O pessoal das missões diplomáticas e consulares, nos termos das respectivas convenções;

1) As organizações estrangeiras ou internacionais, nos termos de acordos celebrados pelo Estado Português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar uma proposta de aditamento, subscrita por deputados do PS e do PSD, de 3 novas alíneas h), i) e j), ao n.º 1 do artigo 3.º

Vai ser lida a proposta de aditamento.

Foi lida. É a seguinte: Veículos automóveis destinados à instrução, quando propriedade de escolas de condução;

i) As aeronaves de instrução e treino, quando propriedade de escolas e aeroclubes, cujo funcionamento esteja autorizado pela Direcção-Geral de Aeronáutica Civil;

j) As aeronaves cuja utilização se destine exclusivamente a fins agrícolas ou silvícolas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Vamos passar à votação do texto da proposta que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aprecias o n.º 2 do artigo 3.º do diploma em questão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE e da UEDS e as abstenções do PCP, do CDS e da ASDI.

É o seguinte:

2-Na hipótese da atines c) do número anterior, a mera aprovação dos estatutos não confere, só por si, isenção deste imposto, devendo cada caso ser submetido à apreciação do Secretário de Estado do Orçamento que, ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e conforme as circunstâncias, definirá em despacho a amplitude da respectiva isenção, sendo dispensado este condicionalismo relativamente a isenções concedidas em anos anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do n.º 3 do artigo 3.º do diploma em causa.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

É o seguinte:

3 - Ficam dispensadas da observância do condicionalismo referido no número anterior as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa a quem já foi concedida a isenção do imposto sobre veículos.