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O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É só para dar um pequeno esclarecimento.

O Governo cumpriu o dever de regulamentar esta lei dentro do prazo que lhe foi fixado pela Assembleia. E quem cumpre não pode receber repreensões.

Devo dizer que a lei nasceu com um pequeno pecado original, pelo qual me penitencio, porque na altura eu era deputado e também intervim na sua feitura como outros deputados aqui presentes. É que o mesmo prazo que foi dado para a entrada em vigor foi dado para a regulamentação da lei. Enquanto, na lei se dizia que a regulamentação era necessária para a execução dela, deu-se o mesmo prazo para o diploma regulamentar e para a entrada em vigor da própria lei.

Quando for publicado ou conhecido o diploma regulamentar, ver-se-á que dificilmente poderia ter sido cumprido sem as disposições regulamentares, nomeadamente a que regulamenta o papel que cabe ao Tribunal Constitucional, a protecção de algum sigilo, a regulamentação do direito de consulta das declarações e, até, o próprio formulário das declarações.

Penso, pois, que esse pequeno pecado original condicionou isso. E verdade que o Governo podia ter publicado o regulamento num mês ou dois, e então ficava o prazo para o cumprir reduzido a um mês.

Gostava de dar esta pequena justificação e dizer que eu próprio me penitencio por na altura não termos reparado que devíamos ter distinguido a duração dos 2 prazos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

é se realmente, no que toca à entrega, o prazo não podia decorrer sem a regulamentação.

Muito bem disse o Sr. Ministro nas questões que levantou, que havia problemas com o sigilo, etc., etc. O Sr. Ministro não disse na sua intervenção que havia algum problema, em relação a cada um dos cidadãos titulares de cargos políticos abrangidos pela norma, com a entrega no Tribunal Constitucional da sua declaração, dizendo que têm tantas casas, tantos automóveis, tal rendimento anual, tantas piscinas, tantas obras de arte, etc. Não sei se isso será um segredo tão grave como isso e, portanto, não vi qualquer problema em relação a isto.

Este curtíssimo debate, que é mais um carrear de alguns esclarecimentos mútuos, não altera a nossa posição de abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de lei n.ºs 212/III, apresentado pelo Sr. Deputado Rui Monteiro Picciochi e outros, do PS, sobre a criação da freguesia de Matas, no concelho de Vila Nova de Ourém, que baixa à 10.º Comissão, e 213/III, apresentado pelo Sr. Deputado Leonel Sousa Fadigas e outros, do PS, sobre a Lei Quadro do Ambiente e Qualidade de Vida, que baixa à 9.º Comissão.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 20 minutos do dia seguinte.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Torres Couto.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando José Alves Figueiredo. José Bento Gonçalves.

Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Correia Lopes.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida. Narana Sinai Coissoró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto. Alberto Manuel Avelino. António Cândido Miranda Macedo. António Domingues de Azevedo. António Gonçalves Janeiro. António Jorge Mammerickx da Trindade. Carlos Cardoso Lage.