está a ser delineado no sentido de cometer à conferência dos líderes parlamentares a marcação da ordem do dia para o dia 17 e para a sequência que se vai seguir.

Quanto às prioridades, chamamos novamente a atenção para a Lei do Enquadramento Orçamental, pois consideramos neste momento que ela é matéria altamente prioritária tendo em conta o enunciado de matérias que foi feito pelo Sr. Deputado Walter Rosa, e esperamos obter consenso para que estes diplomas sejam agendados com a maior rapidez.

O Sr. Presidente: - Esse será, na verdade, o melhor processo.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não sei para que horas ficou marcada a reunião da Comissão Permanente.

O Sr. Presidente: - Para as 15 horas do dia 13, que é a hora regimental.

Pausa.

Está em discussão a matéria incluída na nossa ordem de trabalhos, ou seja, o requerimento do Sr. Presidente da República enviado ao Sr. Presidente do Tribunal Constitucional.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, o artigo 54.º da Lei da Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional diz que, admitido o pedido, o presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada. Ora, o órgão em causa é a Assembleia da República, o Governo, os Governos Regionais ou as Assembleias Regionais. Esse órgão tem o prazo de 30 dias para se pronunciar ou, no caso de fiscalização preventiva, o prazo de 3 dias.

Há uma outra disposição que diz que, no caso de o Presidente da República ter usado da faculdade que lhe é conferida pelo n .º 4 do artigo 278.º da Constituição, isto é, se requerer processo de urgência, o presidente do Tribunal Constitucional pode encurtar todos os prazos que constam deste conjunto de disposições processuais. Por isso, no ofício dirigido a V.Exa. aparece aquele prazo de 3 dias encurtado para 1 dia.

No entanto, parece-me claro que a audição aqui prevista é a do órgão, como não podia deixar de ser.

O artigo 55 .º do citado diploma refere-se apenas aos termos em que processualmente se devem fazer as notificações, começando por dizer se são por protocolo ou por via postal, acrescentando que no caso de órgãos colegiais as notificações são feitas na pessoa do respectivo presidente ou de quem o substitua.

Assim, parece-me claro que é a Assembleia que tem de se pronunciar, se assim o entender. Não estando esta em funcionamento, será a Comissão Permanente quem deve começar por deliberar se se deve ou não pronunciar. Se esta entender que a Assembleia não quer pronunciar-se, o problema esgota-se, devendo o Sr. Presidente comunicar essa decisão. Se a Assembleia se quiser pronunciar, terá que deliberar, dentro do condicionalismo do prazo que é muito curto -, os termos em que o deve fazer.

Em qualquer caso, o que é preciso salientar é que se trata de um poder da Assembleia. Como tal, é esta Comissão Permanente que, fora do período de funcionamento da Assembleia se deve pronunciar sobre esta questão.

Não faria qualquer sentido que uma questão desta natureza fosse suscitada ao auditor jurídico desta Assembleia. O auditor jurídico deve aconselhar os órgãos a quem incumbe a direcção da Assembleia da República no caso de dúvidas sobre a interpretação

-ei substituir por um dos Srs. Vice-Presidentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

a trabalhar e a Comissão Permanente. Se os Srs. Depu- Pausa.

todos e os presidentes dos grupos parlamentares pre-

sentes estão de acordo em convocá-la, penso que então

ela se deveria realizar já na próxima semana o mais

cedo possível, porque isso obriga a uma grande pre

paração dos trabalhos. Portanto, proponho que ela se

realize depois da recepção que se vai dar ao Presi

dente Samora Machel. Estão de acordo em que seja

no dia 11, às 17 horas?

Em relação às matérias anunciadas, quero recordas

que a interpelação ao Governo apresentada pelo PCP

tem, em meu entender, prioridade sobre todas as ou

tras, pelo que deveria ser agendada para a primeira

Magalhães Dota (ASD1): - Penso que o me

lhor processo seria o Sr. Presidente convocar todas as

comissões, deixando aos presidentes respectivos a or

ganização das suas reuniões.

de dis