alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do projecto de lei, esse território deverá ter uma área igual ou superior a 450 km2 e, na proposta de lei do Governo, terá de ser superior a 500 km2. Quer dizer, devem ser critérios de uma tal finura que pode haver uma diferença de 50 km2 numa área de um município.

Ora, como eu não entendi qual foi o critério da proposta de lei do Governo, gostaria de pedir ao CDS, mais coerente e mais possível de trabalhar com profundidade, que explicasse quais são estes critérios.

De qualquer maneira e embora a nossa discordância seja total a respeito destes critérios - postos da forma como estão a ser postos, mas coerentes com o princípio do CDS -, há ainda no artigo 5.º qualquer coisa que me parece que tem a ver, pelo menos no espírito, com uma inconstitucionalidade. É que o n.º 1 do artigo 5.º repete exactamente a proposta de revisão constitucional que o CDS apresentou a esta Assembleia da República e que foi derrotada:

O projecto de lei ou a proposta de lei de criação de novos municípios deverá contar parecer dos órgãos deliberativos dos municípios de origem.

Ora, esta era toda a tendência do CDS na revisão constitucional na parte relativa ao poder autárquico. Contudo, manteve-se a orientação do texto de 25 de Abril de 1976. Portanto, serão as assembleias municipais - que têm poderes consultivos, e não as câmaras municipais, que têm os poderes deliberativos - que terão a maior representatividade nas populações.

O Sr. Presidente: - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barral.

municípios deve ser feita. E isto porque a Lei n.º 11/82 tem servido aqui para acolher algumas teses, mas não serve para acolher uma tese de Estado, que é a da criação de novos concelhos. A criação de concelhos tem de ser vista numa perspectiva de Estado e deixar de ser vista na perspectiva paternalista, que apenas procura trazer dividendos e apenas procura querer trazer certos juros, até imorais e ilegais, quando sobretudo as forças que pretendem esses dividendos e esses juros nem sequer são maioritárias nas zonas onde colocam os processos.

Vozes do PCP: - Boa piada!

O Orador: - Por isso, pensamos que a legislação deve ser prudente para que a constituição de novos municípios não redunde numa proliferação.

O Sr. Silva Graça (PCP):- Vá visitar Vizela na sexta-feira!

O Orador: - Para concluir este pequeno intróito, apenas queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que consideramos que o enquadramento da criação de novos municípios deve conter este sentido perfeitamente estabelecido: o de possibilitar a criação de municípios onde existam as condições que o Sr. Deputado referiu. E o Sr. Deputado negou um ponto do qual me permito discordar, pois considero que é nas zonas de grande concentração demográfica - e não lhe chamo de grande densidade populacional- que seria muito bom e razoável que se formem novos municípios. O poder local emana da ligação que existe entre a população e ele próprio, que elege mais directamente.

Gostaria ainda de lhe perguntar se o Sr. Deputado não está de acordo em que esta lei quadro proposta pelo CDS, independentemente dos mecanismos para que aponta, cria tais requisitos. Julgo que o próprio CDS não tem um único exemplo para dar neste momento enquadrável nas propostas que estão nesta Câmara a aguardar apreciação.

Por outro lado, o Sr. Deputado não considera que a relação que existe entre a densidade habitacional aqui apontada, o número de eleitores, a área e o território está muito desconforme à medida caracterizada por estas duas situações relativamente ao aglomerado central em que o CDS propõe, ou seja, num caso, 10 000 leitores e, no outro, 5000 eleitores, totalmente desproporcionado com a própria análise que se pode fazer por simples contas de matemática?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

nem sempre seja fácil de dizer.

O Sr. Deputado perguntou-me ainda quantas novas autarquias poderiam ser criadas com este projecto de lei que apresentámos. Ora, o projecto de lei n.º 338/II, de que este projecto de lei é consequência - pois sofreu uma alteração em relação ao número que indicámos